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Texto do artigo · p. 30 Target Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101716988, uma entidade denominada Target Soluções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Assane Amade Marde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, distrito urbano Kamavota, casa n.º 537, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 110100084837F, emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Jotílio João Muteque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, localidade de Mulotana, quarteirão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107344988F, emitido a 10 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado a dez de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Target Soluções e Serviços, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Matola Rio, rua da administração da Matola Rio, n.º 19, primeiro andar, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência poderá deliberar sobre a criação ou encerramento de delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 30 b) Manutenção e reparação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 30 c) Pintura industrial;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio e instalação de sistemas de painéis solares;
Número ou marcador · p. 30 f) Manutenção e reparação de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 30 g) Indústria de construção civil e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico;
Número ou marcador · p. 31 h) Comércio e exploração de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 31 i) Exercício da actividade de concepção de projectos, gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 31 j) Fiscalização e consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 k) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos industriais e importação
Número ou marcador · p. 31 l) Comercio a grosso e a retalho de equipamento informático e importação;
Número ou marcador · p. 31 m) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção e industriais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliada ou não em território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social, quotas e obrigações)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Assane Amade Marde; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma com o valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Jotílio João Muteque.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecer pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de a sociedade autorizar a trans-missão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade é constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios gerentes, que desde já ficam nomeados os senhores Assane Amade Marde e Jotílio João Muteque.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 31 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Target Soluções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101716988, uma entidade denominada Target Soluções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Assane Amade Marde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, distrito urbano Kamavota, casa n.º 537, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 30: n.º 110100084837F, emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 30: Jotílio João Muteque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, localidade de Mulotana, quarteirão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107344988F, emitido a 10 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 30: É celebrado a dez de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Target Soluções e Serviços, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Matola Rio, rua da administração da Matola Rio, n.º 19, primeiro andar, distrito de Boane.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência poderá deliberar sobre a criação ou encerramento de delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Limpeza industrial;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Manutenção e reparação de sistemas de frio;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Pintura industrial;
  24. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
  25. Número ou marcador, página 30: e) Comércio e instalação de sistemas de painéis solares;
  26. Número ou marcador, página 30: f) Manutenção e reparação de instalações eléctricas;
  27. Número ou marcador, página 30: g) Indústria de construção civil e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico;
  28. Número ou marcador, página 31: h) Comércio e exploração de materiais de construção;
  29. Número ou marcador, página 31: i) Exercício da actividade de concepção de projectos, gestão de empreendimentos;
  30. Número ou marcador, página 31: j) Fiscalização e consultoria na área de construção civil;
  31. Número ou marcador, página 31: k) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos industriais e importação
  32. Número ou marcador, página 31: l) Comercio a grosso e a retalho de equipamento informático e importação;
  33. Número ou marcador, página 31: m) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção e industriais.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliada ou não em território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Capital social, quotas e obrigações)
  37. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
  38. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Assane Amade Marde; e
  39. Número ou marcador, página 31: b) Uma com o valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Jotílio João Muteque.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
  42. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecer pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Direito de preferência)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade autorizar a trans-missão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade é constituída por todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios gerentes, que desde já ficam nomeados os senhores Assane Amade Marde e Jotílio João Muteque.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: (Competências da gerência)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  55. Número ou marcador, página 31: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  56. Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  57. Número ou marcador, página 31: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  58. Número ou marcador, página 31: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 31: (Balanço e aprovação de contas)
  62. Texto do artigo, página 31: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  66. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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