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Texto do artigo · p. 2 Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847728, uma entidade denominada Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Alice Alexandre Azarias, de nacionalidade moçambicana, natural de Licote Homoine, nascida a 10 de Fevereiro de 1969, solteira maior, residente na província de Maputo,
Texto do artigo · p. 3 Machava, cidade da Matola, Tsalala, quarteirão 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164254Q, emitido a 21 de Abril de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Kennedy Alice Moniz Chume, neste acto representado pelo senhor Moniz Gilberto Chume, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Agosto de 2001, em Maputo, solteiro menor, residente na província de Maputo, Matola, cidade da Matola, Tsalala, quarteirão 12, casa n.º 5225, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010258408F, emitido a 25 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 3 Que, constituem entre si uma sociedade por quota e responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 3 -se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, forma, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Mulotane, Vilinga, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objeto educação préescolar e escolar, bem como profissional, de caractér internato e ou externato e actividades conexas ou complementares
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 a)Duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kennedy Alice Moniz Chume, representativa de cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alice Alexandre Azarias, representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 3 Será definida em assembleia geral, por respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 3 Será definida em assembleia geral, por respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição de balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou por procurador a quem aquele confira tais poderes, através de telecópia a enviar com antecedência mínima de quinze dias, para o número que os sócios desde já se comprometem a fornecer à gerência até quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Sendo que a assembleia geral reúne- se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 3 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida pelos sócios, os quais vão representar a sociedade dentro e fora, activa e passivamente, bastando a sua simples assinatura e/ou por via de mandato previamente e legalmente autorizado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os directores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competência dos directores
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete aos directores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes
Texto do artigo · p. 3 à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os directores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura conjunta dos directores, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações socias, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 3 Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. O balanço e contas de resultados, criação de fundos e distribuição de lucros será feito e definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem. Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial e outras em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847728, uma entidade denominada Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Alice Alexandre Azarias, de nacionalidade moçambicana, natural de Licote Homoine, nascida a 10 de Fevereiro de 1969, solteira maior, residente na província de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 3: Machava, cidade da Matola, Tsalala, quarteirão 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164254Q, emitido a 21 de Abril de 2015, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 3: Kennedy Alice Moniz Chume, neste acto representado pelo senhor Moniz Gilberto Chume, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Agosto de 2001, em Maputo, solteiro menor, residente na província de Maputo, Matola, cidade da Matola, Tsalala, quarteirão 12, casa n.º 5225, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010258408F, emitido a 25 de Novembro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 3: Que, constituem entre si uma sociedade por quota e responsabilidade limitada, que reger-
  7. Texto do artigo, página 3: -se-á, pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: Denominação, forma, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Externato Vitória, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Mulotane, Vilinga, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objeto educação préescolar e escolar, bem como profissional, de caractér internato e ou externato e actividades conexas ou complementares
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: Capital social
  17. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 3: a)Duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kennedy Alice Moniz Chume, representativa de cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 3: b) Duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alice Alexandre Azarias, representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 3: Será definida em assembleia geral, por respectivas actas.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: Amortização das quotas
  25. Texto do artigo, página 3: Será definida em assembleia geral, por respectivas actas.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício, para:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição de balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou por procurador a quem aquele confira tais poderes, através de telecópia a enviar com antecedência mínima de quinze dias, para o número que os sócios desde já se comprometem a fornecer à gerência até quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Sendo que a assembleia geral reúne- se, normalmente, na sede da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  34. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
  36. Texto do artigo, página 3: Gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida pelos sócios, os quais vão representar a sociedade dentro e fora, activa e passivamente, bastando a sua simples assinatura e/ou por via de mandato previamente e legalmente autorizado pelo mandante.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Os directores estão dispensados de caução.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: Competência dos directores
  41. Número ou marcador, página 3: Um) Compete aos directores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes
  42. Texto do artigo, página 3: à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Os directores podem constituir mandatários.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura conjunta dos directores, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para tal.
  45. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações socias, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: Balanço e distribuição de resultados
  48. Texto do artigo, página 3: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. O balanço e contas de resultados, criação de fundos e distribuição de lucros será feito e definido em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  51. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem. Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial e outras em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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