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Texto do artigo · p. 20 Manus Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 20 no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641910, uma entidade denominada Manus Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Heraclito Wilson Oriel Sitoe, casado, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300204110S, emitido a 31 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jahannes Nicolaas Claasen, casado, residente na cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º A06312160, emitido a 16 de Outubro de 2017, pela República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Manus Serviços, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Laulane, Avenida Julius Nyrere, n.º 8208, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros lociais do país e fora dele, desde que seja, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Consultorias, intermediação, representação comércio, distribuição, comércio a grosso e a retalho, transporte e logística, instalações eléctricas, agricultura, pecuária, turismo, importação e exportação, manutenção industrial, informática, imobiliária, construção civil e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heraclito Wilson Oriel Sitoe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Claasen.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Heraclito Wilson Oriel Sitoe e Johannes Nicolaas Claasen, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juizo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas as asinaturas dos sócios sendo vedado aos administradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Manus Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 20: no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641910, uma entidade denominada Manus Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Heraclito Wilson Oriel Sitoe, casado, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300204110S, emitido a 31 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jahannes Nicolaas Claasen, casado, residente na cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º A06312160, emitido a 16 de Outubro de 2017, pela República da África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Manus Serviços, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Laulane, Avenida Julius Nyrere, n.º 8208, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros lociais do país e fora dele, desde que seja, devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Consultorias, intermediação, representação comércio, distribuição, comércio a grosso e a retalho, transporte e logística, instalações eléctricas, agricultura, pecuária, turismo, importação e exportação, manutenção industrial, informática, imobiliária, construção civil e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heraclito Wilson Oriel Sitoe;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Claasen.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Heraclito Wilson Oriel Sitoe e Johannes Nicolaas Claasen, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juizo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas as asinaturas dos sócios sendo vedado aos administradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 20: Em todo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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