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Texto do artigo · p. 31 Telminha Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais, sob NUEL 101781542, uma entidade denominada Telminha Comercial, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jonas Sitoe, solteiro, maior, de 48 anos de
Texto do artigo · p. 31 idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Guava, Marracuene, quarteirão 21, casa n.º 234, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Telma Domingos Manhique, solteira, maior, de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão 50, casa n.º 23, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Telminha Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Telminha Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 30, Complexo Comercial Baía Mall, loja G3, bairro Polana Caniço B, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início e existência a partir da data do reconhecimento pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social desenvolver a actividade de comércio geral, importação e exportação de produtos cosméticos, roupas, relógios, perfumes e brindes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT),
Texto do artigo · p. 32 correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonas Sitoe; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Domingos Manhique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência, que será dirigido conjuntamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica desde já nomeado como director-geral do conselho de gerência o sócio Jonas Sitoe, para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do director-geral do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Telminha Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 31: Legais, sob NUEL 101781542, uma entidade denominada Telminha Comercial, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jonas Sitoe, solteiro, maior, de 48 anos de
  4. Texto do artigo, página 31: idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Guava, Marracuene, quarteirão 21, casa n.º 234, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 31: Telma Domingos Manhique, solteira, maior, de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão 50, casa n.º 23, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Telminha Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Telminha Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 30, Complexo Comercial Baía Mall, loja G3, bairro Polana Caniço B, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início e existência a partir da data do reconhecimento pelas entidades legais.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social desenvolver a actividade de comércio geral, importação e exportação de produtos cosméticos, roupas, relógios, perfumes e brindes.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT),
  23. Texto do artigo, página 32: correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonas Sitoe; e
  24. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Domingos Manhique.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Divisão de cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência, que será dirigido conjuntamente pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica desde já nomeado como director-geral do conselho de gerência o sócio Jonas Sitoe, para um mandato de dois anos renováveis.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do director-geral do conselho de gerência.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  36. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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