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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Telminha Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais, sob NUEL 101781542, uma entidade denominada Telminha Comercial, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jonas Sitoe, solteiro, maior, de 48 anos de
- Texto do artigo, página 31: idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Guava, Marracuene, quarteirão 21, casa n.º 234, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Telma Domingos Manhique, solteira, maior, de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão 50, casa n.º 23, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Telminha Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Telminha Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 30, Complexo Comercial Baía Mall, loja G3, bairro Polana Caniço B, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início e existência a partir da data do reconhecimento pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social desenvolver a actividade de comércio geral, importação e exportação de produtos cosméticos, roupas, relógios, perfumes e brindes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT),
- Texto do artigo, página 32: correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonas Sitoe; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Domingos Manhique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência, que será dirigido conjuntamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Fica desde já nomeado como director-geral do conselho de gerência o sócio Jonas Sitoe, para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do director-geral do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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