North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada

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North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101650952, denominada North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Vasco Mutarauia Andarussi Rahamade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na rua dos Poetas, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Mecânica geral e de manutenção;
Número ou marcador · p. 23 b) Serralharia industrial;
Número ou marcador · p. 23 c) Canalização e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 e) Logística transporte; e
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vasco Mutarauia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
Texto do artigo · p. 24 lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 17 de Novembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101650952, denominada North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Vasco Mutarauia Andarussi Rahamade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de North Metallurgical General Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na rua dos Poetas, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Mecânica geral e de manutenção;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Serralharia industrial;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Canalização e manutenção industrial;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Logística transporte; e
  17. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vasco Mutarauia.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
  26. Texto do artigo, página 24: lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  38. Texto do artigo, página 24: Pemba, 17 de Novembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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