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Texto do artigo · p. 6 Bevima Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105005241, a sociedade Bevima Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Junho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bevima Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi. A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de repre-sentação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a seguinte actividade: Construção civil;(empreteiro); transporte e aluguer; consultoria na área de arquetectura e construção; imobiliária (arrendamento e venda de imóveis); venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Benjamim David Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561281Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022, Contribuinte Fiscal n.º133436219.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Benjamim David Machava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bevima Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105005241, a sociedade Bevima Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Junho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bevima Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi. A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de repre-sentação social, no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a seguinte actividade: Construção civil;(empreteiro); transporte e aluguer; consultoria na área de arquetectura e construção; imobiliária (arrendamento e venda de imóveis); venda de material de construção.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Benjamim David Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561281Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022, Contribuinte Fiscal n.º133436219.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Benjamim David Machava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
  26. Texto do artigo, página 7: A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  27. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2023. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 7: vador, Lismo Baera Júnior.
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