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Texto do artigo · p. 7 Cooperativa Agró – Pecuária Búfalos Unidos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005283, uma entidade Cooperativa Agró – Pecuária Búfalos Unidos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Celso Melo Naife, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100785302A, emitido a 27 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Magoanine-A, quarteirão 52, casa n.º 14, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Noé João Chongo, casado, com a senhora Pelw Mhlongo, em regime de comunhão geral de bens, natural de GuijáGaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700495766B, emitido a 22 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente no bairro 5, rés-do-chão, distrito municipal de Chókwé, na cidade de Xai-Xai - Gaza;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Imaculada Mateus Tembe, solteira, maior, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090604241780S, emitido a 25 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no segundo bairro B, rés-do-chão, distrito municipal de Chókwé, na cidade de Xai-Xai- Gaza;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Adélia Valente Suto, solteira, maior, natural de Chókwé - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090600549927N, emitido a 11 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Quinto bairro B, rés-dochão, distrito municipal de Chókwé, na cidade de Xai-Xai - Gaza;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Anastância Benvinda Samuel Mucavel, solteira, maior, natural de Chókwé Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090600924773Q, emitido a 21 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Quinto bairro B, rés-do-chão, distrito municipal de Chókwé, na cidade de Xai-Xai- Gaza;
Texto do artigo · p. 7 Sexta. Leonilda Chipanga Machaila, solteira maior, natural de Chókwé - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601098685N, emitido a 22 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no quinto bairro Ximungo – BileneMacia, rés-do-chão, distrito municipal de Macia, na cidade de Xai-Xai- Gaza;
Texto do artigo · p. 7 Sétimo. Nelson Júlio Mavimbe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206704N, emitido a 6 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 48, casa 58, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agró – Pecuária Bufalos Unidos, Limitada, e têm a sua sede em Chókwé - Gaza, no bairro 05, Nwachicoluane, rés-do-chão, distrito municipal de Chókwé, na cidade de Xai-Xai, Gaza, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade resiliênte como o reflorestamentode eucáliptos e casuarinas, plantio de cajueiros e mangueiras, arroz, cana-de-açucar, plantio de hortículas diversas, fruteiras como banaeiras, laranjeiras, limoeiros, pecuária, piscicultura, avicultura e agroprocessamento para diversas culturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras activi-dades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por seis quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente ao sócio Celso Melo Naife;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente ao sócio Noé João Chongo;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente à sócia Imaculada Mateus Tembe;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente à sóciaAdélia Valente Suto;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente à sóciaAnastância Benvinda Samuel Mucavel;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente à sóca Leonilda Chipanga Machaila.
Número ou marcador · p. 8 g) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente ao sócio Nelson Júlio Mavimbe.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nelson Júlio Mavimbe, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cooperativa Agró – Pecuária Búfalos Unidos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005283, uma entidade Cooperativa Agró – Pecuária Búfalos Unidos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Celso Melo Naife, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100785302A, emitido a 27 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Magoanine-A, quarteirão 52, casa n.º 14, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Noé João Chongo, casado, com a senhora Pelw Mhlongo, em regime de comunhão geral de bens, natural de GuijáGaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700495766B, emitido a 22 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente no bairro 5, rés-do-chão, distrito municipal de Chókwé, na cidade de Xai-Xai - Gaza;
  5. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Imaculada Mateus Tembe, solteira, maior, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090604241780S, emitido a 25 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no segundo bairro B, rés-do-chão, distrito municipal de Chókwé, na cidade de Xai-Xai- Gaza;
  6. Texto do artigo, página 7: Quarto. Adélia Valente Suto, solteira, maior, natural de Chókwé - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090600549927N, emitido a 11 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Quinto bairro B, rés-dochão, distrito municipal de Chókwé, na cidade de Xai-Xai - Gaza;
  7. Texto do artigo, página 7: Quinto. Anastância Benvinda Samuel Mucavel, solteira, maior, natural de Chókwé Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090600924773Q, emitido a 21 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Quinto bairro B, rés-do-chão, distrito municipal de Chókwé, na cidade de Xai-Xai- Gaza;
  8. Texto do artigo, página 7: Sexta. Leonilda Chipanga Machaila, solteira maior, natural de Chókwé - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601098685N, emitido a 22 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no quinto bairro Ximungo – BileneMacia, rés-do-chão, distrito municipal de Macia, na cidade de Xai-Xai- Gaza;
  9. Texto do artigo, página 7: Sétimo. Nelson Júlio Mavimbe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206704N, emitido a 6 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 48, casa 58, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agró – Pecuária Bufalos Unidos, Limitada, e têm a sua sede em Chókwé - Gaza, no bairro 05, Nwachicoluane, rés-do-chão, distrito municipal de Chókwé, na cidade de Xai-Xai, Gaza, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade resiliênte como o reflorestamentode eucáliptos e casuarinas, plantio de cajueiros e mangueiras, arroz, cana-de-açucar, plantio de hortículas diversas, fruteiras como banaeiras, laranjeiras, limoeiros, pecuária, piscicultura, avicultura e agroprocessamento para diversas culturas.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras activi-dades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por seis quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente ao sócio Celso Melo Naife;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente ao sócio Noé João Chongo;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente à sócia Imaculada Mateus Tembe;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente à sóciaAdélia Valente Suto;
  24. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente à sóciaAnastância Benvinda Samuel Mucavel;
  25. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente à sóca Leonilda Chipanga Machaila.
  26. Número ou marcador, página 8: g) Uma quota no valor de 14.286,00MT, correspondente a 14,3%, pertencente ao sócio Nelson Júlio Mavimbe.
  27. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nelson Júlio Mavimbe, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Liquidação e casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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