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Texto do artigo · p. 8 Diamond Camouflage Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia dois de março do ano de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a transformação da firma, mudança de endereço e do capital social, da mesma e alteração integral do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Diamond Camouflage Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede rua João de Barros n.º 374, bairro da Sommerschield 1, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e prestação de serviços na área de estética corporal;
Número ou marcador · p. 9 b) Cursos, formações e workshops relacionados com a área de estética corporal;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação de material relativo às actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Elsie Irene Venichand Coelho.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A Administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um
Texto do artigo · p. 9 (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 9 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será efectuada pela senhora Elsie Irene Venichand Coelho.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Diamond Camouflage Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia dois de março do ano de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a transformação da firma, mudança de endereço e do capital social, da mesma e alteração integral do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Diamond Camouflage Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede rua João de Barros n.º 374, bairro da Sommerschield 1, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e prestação de serviços na área de estética corporal;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Cursos, formações e workshops relacionados com a área de estética corporal;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Importação de material relativo às actividades a desenvolver.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Elsie Irene Venichand Coelho.
  22. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
  26. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 9: b) A Administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  28. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um
  32. Texto do artigo, página 9: (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  45. Número ou marcador, página 9: Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  55. Texto do artigo, página 9: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será efectuada pela senhora Elsie Irene Venichand Coelho.
  56. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico,
  57. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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