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- Texto do artigo, página 8: Diamond Camouflage Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia dois de março do ano de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a transformação da firma, mudança de endereço e do capital social, da mesma e alteração integral do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Diamond Camouflage Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede rua João de Barros n.º 374, bairro da Sommerschield 1, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e prestação de serviços na área de estética corporal;
- Número ou marcador, página 9: b) Cursos, formações e workshops relacionados com a área de estética corporal;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação de material relativo às actividades a desenvolver.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Elsie Irene Venichand Coelho.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) A Administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um
- Texto do artigo, página 9: (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 9: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será efectuada pela senhora Elsie Irene Venichand Coelho.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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