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Texto do artigo · p. 9 Dolphin Viagens Turismo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003883, uma entidade denominada, Dolphin Viagens Turismo & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeira. Cheila Abdul Carimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100148038Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 9 de Dezembro de 2021, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 2, casa n.º 103 Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segunda. Eugénia Rosita de Moreira Rodrigues Coelho, casada, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382294S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Julho de 2022, residente no bairro Amílcar Cabral n.º 1148, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma Dolphin Viagens Turismo & Serviços, Limitada, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade Dolphin Viagens Turismo & Serviços, Limitada, tem a sua sede social na Baixa da cidade, rua António Furtado, n.º 1139, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto principal é agência de viagens e serviços turísticos. Podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 10 a) Cheila Abdul Carimo, com dezoito mil meticais, que corresponde a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Eugénia Rosita de Moreira Rodrigues Coelho, com dois mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Cheila Abdul Carimo, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 10 b) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Dolphin Viagens Turismo & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003883, uma entidade denominada, Dolphin Viagens Turismo & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeira. Cheila Abdul Carimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100148038Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 9 de Dezembro de 2021, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 2, casa n.º 103 Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Segunda. Eugénia Rosita de Moreira Rodrigues Coelho, casada, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382294S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Julho de 2022, residente no bairro Amílcar Cabral n.º 1148, 3.º andar.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Dolphin Viagens Turismo & Serviços, Limitada, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade Dolphin Viagens Turismo & Serviços, Limitada, tem a sua sede social na Baixa da cidade, rua António Furtado, n.º 1139, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal é agência de viagens e serviços turísticos. Podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Cheila Abdul Carimo, com dezoito mil meticais, que corresponde a 90% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 10: b) Eugénia Rosita de Moreira Rodrigues Coelho, com dois mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Cheila Abdul Carimo, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  30. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  31. Número ou marcador, página 10: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  32. Número ou marcador, página 10: b) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 10: (Interdição ou morte)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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