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Texto do artigo · p. 10 Duma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Julho de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada Duma Moçambique, Limitada, sita no bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa n.º 32, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 101769747, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Ozias Domingos Jeque, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, cedida ao sócio Simon Miguel Noé Macamo e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, cedida à sócia Valentina Alfredo Veleta;
Texto do artigo · p. 10 Alteração da administração para constar que compete aos sócios Simon Miguel Noé Macamo e Valentina Alfredo Veleta, que desde já são designados administradores;
Texto do artigo · p. 10 Alteração das formas de obrigar a sociedade para constar que, fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Simon Miguel Noé Macamo e Valentina Alfredo Veleta.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 3.º e 6.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Simon Miguel Noé Macamo, e outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Valentina Alfredo Veleta.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, compete aos sócios Simon Miguel
Texto do artigo · p. 10 Noé Macamo e Valentina Alfredo Veleta, que desde já são designados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Simon Miguel Noé Macamo e Valentina Alfredo Veleta, sendo bastantes para a movimentação de contas bancárias; emissão de cheques, recebimento e retirada das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinatura de contratos de arrendamento, celebração de contratos com colaboradores ou consultores técnicos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) (...). Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 10 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Duma Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Julho de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada Duma Moçambique, Limitada, sita no bairro Tchumene 2, quarteirão 17, casa n.º 32, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 101769747, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Ozias Domingos Jeque, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, cedida ao sócio Simon Miguel Noé Macamo e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, cedida à sócia Valentina Alfredo Veleta;
  4. Texto do artigo, página 10: Alteração da administração para constar que compete aos sócios Simon Miguel Noé Macamo e Valentina Alfredo Veleta, que desde já são designados administradores;
  5. Texto do artigo, página 10: Alteração das formas de obrigar a sociedade para constar que, fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Simon Miguel Noé Macamo e Valentina Alfredo Veleta.
  6. Texto do artigo, página 10: Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 3.º e 6.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Simon Miguel Noé Macamo, e outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Valentina Alfredo Veleta.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) (...).
  12. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, compete aos sócios Simon Miguel
  16. Texto do artigo, página 10: Noé Macamo e Valentina Alfredo Veleta, que desde já são designados administradores.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) (...).
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Simon Miguel Noé Macamo e Valentina Alfredo Veleta, sendo bastantes para a movimentação de contas bancárias; emissão de cheques, recebimento e retirada das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinatura de contratos de arrendamento, celebração de contratos com colaboradores ou consultores técnicos.
  19. Número ou marcador, página 10: Quatro) (...). Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Téc-
  20. Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
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