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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Femiluxe Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na C onservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005251, a entidade legal supra constituída por: Iracema Muquescumar, solteira, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 129607939 residente no bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101837440Q, emitido pelas autoridades moçambicanas, a nove de maio de dois mil e vinte dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação Femiluxe Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Chalambe 2, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 11: b) Lavagem de cabelo, tranças, colocação de próteses, penteados, maquiagem;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Iracema Muquescumar;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas para a socia é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Iracema Muquescumar, a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para a representar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhamane, 20 de Junho de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
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