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Texto do artigo · p. 10 Femiluxe Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na C onservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005251, a entidade legal supra constituída por: Iracema Muquescumar, solteira, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 129607939 residente no bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101837440Q, emitido pelas autoridades moçambicanas, a nove de maio de dois mil e vinte dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota a denominação Femiluxe Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Chalambe 2, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 11 b) Lavagem de cabelo, tranças, colocação de próteses, penteados, maquiagem;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Iracema Muquescumar;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas para a socia é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Iracema Muquescumar, a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para a representar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhamane, 20 de Junho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Femiluxe Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na C onservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005251, a entidade legal supra constituída por: Iracema Muquescumar, solteira, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 129607939 residente no bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101837440Q, emitido pelas autoridades moçambicanas, a nove de maio de dois mil e vinte dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominaçao e duração
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação Femiluxe Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Sede social
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Chalambe 2, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de beleza;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Lavagem de cabelo, tranças, colocação de próteses, penteados, maquiagem;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Venda de produtos de beleza.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Iracema Muquescumar;
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Divisão ou cessão
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas para a socia é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Amortizar das quotas
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Administração e represenção da sociedade
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Iracema Muquescumar, a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para a representar.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Caso de morte ou interdição
  35. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhamane, 20 de Junho de 2023. — A Con-
  40. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
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