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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Gás Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101604101, uma entidade denominada Gás Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Gilda Júlio Mavimbe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101363003A, emitido em Maputo, a 28 de Novembro de 2019, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene, rua Largo de Inhazonia, n.º 17, quarteirão 13, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Gás Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na província de Maputo, na Estrada Circular, n.º 1357, rés-do-chão, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, em
- Texto do artigo, página 12: Michafutene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou do estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de combustíveis e quaisquer outras actividades relacionadas, venda, reparação de todo o tipo de fogões de uso a gás, industriais e domésticos, venda de produtos alimentares incluindo de géneros frescos, vinhos e outras bebidas, frutas, legumes e outros derivados, venda de artigos de limpezas, artigos de viagens,artigos tipicamente orientais, venda de tabacos e artigos para fumadores e ervas medicinais. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à sócia Gilda Júlio Mavimbe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designados por decisão da sócia única, a qual fixará a duração dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Competem à administração a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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