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Texto do artigo · p. 12 Getha Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003616, uma entidade denominada Getha Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Brígida Armando Quive Jequecene, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500091868Q, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que ortoga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
Texto do artigo · p. 12 Edney Artur Jequecene, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão 75, casa n.º 608, portador de Bilhete de Identidade n.º 110507219782J, emitido a 26 de Abril de 2023;
Texto do artigo · p. 12 Thayssa Frances Jequecene, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão 75, casa n.º 608, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11050721981I, emitido a 26 de Abril de 2023; e
Texto do artigo · p. 12 Giovanna Frances Jequecene, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão 75, casa n.º 608, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110109038989D, emitido a 26 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de 4 sócios, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Getha Serviços, Limitada, abreviadamente designada Getha e tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Costa do Sol, n.º 608, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 12 e) Outras actividades de serviços de apoio a negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente realizado e corresponde a quatro quotas distribuídas nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 12 a) 44.000,00MT, correspondentes a 55% do capital social e pertencentes à sócia Brígida Armando Quive Jequecene;
Número ou marcador · p. 12 b) 12.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social e pertencentes ao sócio Edney Artur Jequecene;
Número ou marcador · p. 12 c) 12.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social e pertencentes à sócia Thayssa Frances Jequecene; e
Número ou marcador · p. 12 d) 12.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social e pertencentes à sócia Giovanna Frances Jequecene.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e quando deverá ser feito o seu respectivo pagamento do capital se não for integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário ou pelo administrador nomeado, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, a quem se reserva no direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio maioritário pode revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao sócio maioritário ou à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais esta-belecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Consultores associados
Número ou marcador · p. 13 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional consultores não sócios que tomam a qualidade de consultores associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A actividade de consultores associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Getha Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003616, uma entidade denominada Getha Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Brígida Armando Quive Jequecene, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500091868Q, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que ortoga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
  4. Texto do artigo, página 12: Edney Artur Jequecene, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão 75, casa n.º 608, portador de Bilhete de Identidade n.º 110507219782J, emitido a 26 de Abril de 2023;
  5. Texto do artigo, página 12: Thayssa Frances Jequecene, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão 75, casa n.º 608, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11050721981I, emitido a 26 de Abril de 2023; e
  6. Texto do artigo, página 12: Giovanna Frances Jequecene, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão 75, casa n.º 608, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110109038989D, emitido a 26 de Abril de 2023.
  7. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de 4 sócios, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Getha Serviços, Limitada, abreviadamente designada Getha e tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Costa do Sol, n.º 608, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Outras actividades de serviços de apoio a negócios não especificados.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente realizado e corresponde a quatro quotas distribuídas nas seguintes condições:
  25. Número ou marcador, página 12: a) 44.000,00MT, correspondentes a 55% do capital social e pertencentes à sócia Brígida Armando Quive Jequecene;
  26. Número ou marcador, página 12: b) 12.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social e pertencentes ao sócio Edney Artur Jequecene;
  27. Número ou marcador, página 12: c) 12.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social e pertencentes à sócia Thayssa Frances Jequecene; e
  28. Número ou marcador, página 12: d) 12.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social e pertencentes à sócia Giovanna Frances Jequecene.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e quando deverá ser feito o seu respectivo pagamento do capital se não for integralmente realizado.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário ou pelo administrador nomeado, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, a quem se reserva no direito de o dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio maioritário pode revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao sócio maioritário ou à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
  44. Texto do artigo, página 13: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais esta-belecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: Consultores associados
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional consultores não sócios que tomam a qualidade de consultores associados.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A actividade de consultores associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  51. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  52. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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