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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Getha Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003616, uma entidade denominada Getha Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Brígida Armando Quive Jequecene, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500091868Q, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que ortoga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 12: Edney Artur Jequecene, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão 75, casa n.º 608, portador de Bilhete de Identidade n.º 110507219782J, emitido a 26 de Abril de 2023;
- Texto do artigo, página 12: Thayssa Frances Jequecene, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão 75, casa n.º 608, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11050721981I, emitido a 26 de Abril de 2023; e
- Texto do artigo, página 12: Giovanna Frances Jequecene, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão 75, casa n.º 608, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110109038989D, emitido a 26 de Abril de 2023.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de 4 sócios, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Getha Serviços, Limitada, abreviadamente designada Getha e tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Costa do Sol, n.º 608, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 12: e) Outras actividades de serviços de apoio a negócios não especificados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente realizado e corresponde a quatro quotas distribuídas nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) 44.000,00MT, correspondentes a 55% do capital social e pertencentes à sócia Brígida Armando Quive Jequecene;
- Número ou marcador, página 12: b) 12.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social e pertencentes ao sócio Edney Artur Jequecene;
- Número ou marcador, página 12: c) 12.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social e pertencentes à sócia Thayssa Frances Jequecene; e
- Número ou marcador, página 12: d) 12.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social e pertencentes à sócia Giovanna Frances Jequecene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e quando deverá ser feito o seu respectivo pagamento do capital se não for integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário ou pelo administrador nomeado, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, a quem se reserva no direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio maioritário pode revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao sócio maioritário ou à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 13: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais esta-belecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Consultores associados
- Número ou marcador, página 13: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional consultores não sócios que tomam a qualidade de consultores associados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A actividade de consultores associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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