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Texto do artigo · p. 13 Grupo Baobab, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105004734, uma entidade denominada Grupo Baobab, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Hélio Mahanjane, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100415970C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Julho de dois mil e dezasseis, residente na avenida 30 de Janeiro, n.º 100, bloco 1, rés-do-chão direito, Matola A, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Niven Persad, de nacionalidade sul-africana, portador de passporte n.º M00216364, emitido pelas autoridades competentes do República da Africa do Sul, residente na cidade de Joanesburgo; e
Texto do artigo · p. 13 Prakashbaboo Devchand, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00205534, emitido pelas autoridades competentes da República da Africa do Sul, residente na cidade de Joanesburgo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Grupo Baobab, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 2096, sexto andar, flats 607/608, Prédio Progresso, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços, consultoria, fornecimentos, assistência técnica e representação de marcas nos sectores de energia, petróleo e gás, aviação, mineração, agricultura, tecnologias de informação e comunicação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 24.500,00MT, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Niven Persad; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 24.500,00MT, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Prakashbaboo Devchand.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Os administradores, gestores da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Hélio Mahanjane e Niven Persad.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Grupo Baobab, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105004734, uma entidade denominada Grupo Baobab, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Hélio Mahanjane, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100415970C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Julho de dois mil e dezasseis, residente na avenida 30 de Janeiro, n.º 100, bloco 1, rés-do-chão direito, Matola A, na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 13: Niven Persad, de nacionalidade sul-africana, portador de passporte n.º M00216364, emitido pelas autoridades competentes do República da Africa do Sul, residente na cidade de Joanesburgo; e
  6. Texto do artigo, página 13: Prakashbaboo Devchand, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00205534, emitido pelas autoridades competentes da República da Africa do Sul, residente na cidade de Joanesburgo.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Grupo Baobab, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 2096, sexto andar, flats 607/608, Prédio Progresso, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços, consultoria, fornecimentos, assistência técnica e representação de marcas nos sectores de energia, petróleo e gás, aviação, mineração, agricultura, tecnologias de informação e comunicação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 24.500,00MT, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Niven Persad; e
  24. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 24.500,00MT, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Prakashbaboo Devchand.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  34. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores, gestores da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Hélio Mahanjane e Niven Persad.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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