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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Grupo Baobab, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105004734, uma entidade denominada Grupo Baobab, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Hélio Mahanjane, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100415970C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Julho de dois mil e dezasseis, residente na avenida 30 de Janeiro, n.º 100, bloco 1, rés-do-chão direito, Matola A, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 13: Niven Persad, de nacionalidade sul-africana, portador de passporte n.º M00216364, emitido pelas autoridades competentes do República da Africa do Sul, residente na cidade de Joanesburgo; e
- Texto do artigo, página 13: Prakashbaboo Devchand, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00205534, emitido pelas autoridades competentes da República da Africa do Sul, residente na cidade de Joanesburgo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Grupo Baobab, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 2096, sexto andar, flats 607/608, Prédio Progresso, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços, consultoria, fornecimentos, assistência técnica e representação de marcas nos sectores de energia, petróleo e gás, aviação, mineração, agricultura, tecnologias de informação e comunicação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 24.500,00MT, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Niven Persad; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 24.500,00MT, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Prakashbaboo Devchand.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores, gestores da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Hélio Mahanjane e Niven Persad.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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