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Texto do artigo · p. 14 GWT Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001730, uma entidade denominada GWT Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de GWT Investimentos, S.A., por tempo indeterminado, e com sede na cidade da Matola, Matola B, avenida Samora Machel, n.º 1739, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal: gestão imobiliária, investimentos em capitais e outros negócios rentáveis, prestação de serviços de concepção, consultoria e gestão de negócios, assistência em investimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que esteja devidamente autorizada por lei mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado por quatrocentas acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número não superior a cinco, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fazem parte do Conselho de Administraçao os senhores Tseng Cheng–Yu, Carthigasan Govender e Wu Chen–Yen.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem, preparar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral, constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participa-
Texto do artigo · p. 14 ções e associações empresariais, deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade; cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos, contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade, assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos de crédito, conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade, organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São ainda suas competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: GWT Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001730, uma entidade denominada GWT Investimentos, S.A.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de GWT Investimentos, S.A., por tempo indeterminado, e com sede na cidade da Matola, Matola B, avenida Samora Machel, n.º 1739, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal: gestão imobiliária, investimentos em capitais e outros negócios rentáveis, prestação de serviços de concepção, consultoria e gestão de negócios, assistência em investimentos imobiliários.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que esteja devidamente autorizada por lei mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado por quatrocentas acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Administração e composição)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número não superior a cinco, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Fazem parte do Conselho de Administraçao os senhores Tseng Cheng–Yu, Carthigasan Govender e Wu Chen–Yen.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem, preparar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral, constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participa-
  21. Texto do artigo, página 14: ções e associações empresariais, deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade; cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos, contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade, assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos de crédito, conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade, organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) São ainda suas competências:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados ou pelo Conselho de Administração;
  31. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de mandatário com poderes bastantes.
  33. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conser-
  34. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
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