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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Habba Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101659879, uma entidade denominada Habba Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 15: Emmanuel Habarugira, solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa, portador de documento de identificação do INAR n.º 458-00016544, emitido na cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine B.
- Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Habba Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro de Kumbeza, n.º 1800, Marracuene, Maputo, podendo, por deliberação, abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o processamento de sumos, venda de produtos alimentares e distribuição de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Emmanuel Habarugira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações e actas
- Número ou marcador, página 15: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competencia do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, serão exercidas pelo sócio Emmanuel Habarugira, como administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências de administração nomeada
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração nomeada compete aos mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatua do sócio único;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser asinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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