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Texto do artigo · p. 15 Habba Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101659879, uma entidade denominada Habba Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 15 Emmanuel Habarugira, solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa, portador de documento de identificação do INAR n.º 458-00016544, emitido na cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine B.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Habba Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem sua sede no bairro de Kumbeza, n.º 1800, Marracuene, Maputo, podendo, por deliberação, abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal o processamento de sumos, venda de produtos alimentares e distribuição de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Emmanuel Habarugira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações e actas
Número ou marcador · p. 15 Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competencia do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, serão exercidas pelo sócio Emmanuel Habarugira, como administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências de administração nomeada
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração nomeada compete aos mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatua do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser asinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Habba Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101659879, uma entidade denominada Habba Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 15: Emmanuel Habarugira, solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa, portador de documento de identificação do INAR n.º 458-00016544, emitido na cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine B.
  5. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Habba Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro de Kumbeza, n.º 1800, Marracuene, Maputo, podendo, por deliberação, abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o processamento de sumos, venda de produtos alimentares e distribuição de produtos diversos.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Duração
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Emmanuel Habarugira.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Deliberações e actas
  22. Número ou marcador, página 15: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competencia do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, serão exercidas pelo sócio Emmanuel Habarugira, como administrador.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Competências de administração nomeada
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração nomeada compete aos mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatua do sócio único;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser asinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Omissões
  43. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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