Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Instituto Médio Técnico Profissional Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 124 a 129 do livro de notas para escrituras diversas número quatro, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Amílcar José Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Técnico Profissional Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em vila de Catandica, distrito de Bárue, bairro Senhatunze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Assegurar a ligação ao trabalho como meio de formação técnica e profissional dos seus estudantes, fomentando a empregabilidade a todos os níveis; b)Promover a participação dos formandos em estágios pré-profissionais no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover actividades de docência, de promoção cultural, de carácter aplicado, como alicerces do processo educativo e orientadas para a valorização socio-económica do património científico, visando dar resposta a necessidades específicas da sociedade aos níveis local, nacional e regional;
Número ou marcador · p. 19 d) Fomentar a aprendizagem ao longo da vida, através de uma oferta formativa orientada para a evolução acadêmica e profissional dos alunos do ensino regular e outros públicos, incluindo cursos de actualização e aperfeiçoamento, assim como formação especializada, procurando formar e desenvolver progressivamente um corpo de docentes e investigadores de elevado grau científico e pedagógico;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover a cultura de qualidade no ensino médio, em alinhamento com critérios e práticas de referências nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover transversalmente valores éticos e deontológicos, a cidadania, a coesão social e a unidade nacional, a intelectualidade e o sentido do Estado, assim como a importância da cooperação e diálogo entre os povos;
Número ou marcador · p. 19 g) Melhorar as perspectivas de emprgabilidade dos formandos;
Número ou marcador · p. 19 h) Efectuar análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 19 i) Formar quadros médios com elevado nível de competências científicas, técnicas, culturais, sociais e humanas, aptos e motivados para participarem activamente nos processos de desenvolvimento locais, nacionais e regionais;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 20 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Maio
Texto do artigo · p. 20 de 2023. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Instituto Médio Técnico Profissional Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 124 a 129 do livro de notas para escrituras diversas número quatro, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 19: Amílcar José Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Técnico Profissional Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 19: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Técnico Profissional Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em vila de Catandica, distrito de Bárue, bairro Senhatunze, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Assegurar a ligação ao trabalho como meio de formação técnica e profissional dos seus estudantes, fomentando a empregabilidade a todos os níveis; b)Promover a participação dos formandos em estágios pré-profissionais no local de trabalho;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Promover actividades de docência, de promoção cultural, de carácter aplicado, como alicerces do processo educativo e orientadas para a valorização socio-económica do património científico, visando dar resposta a necessidades específicas da sociedade aos níveis local, nacional e regional;
  24. Número ou marcador, página 19: d) Fomentar a aprendizagem ao longo da vida, através de uma oferta formativa orientada para a evolução acadêmica e profissional dos alunos do ensino regular e outros públicos, incluindo cursos de actualização e aperfeiçoamento, assim como formação especializada, procurando formar e desenvolver progressivamente um corpo de docentes e investigadores de elevado grau científico e pedagógico;
  25. Número ou marcador, página 19: e) Promover a cultura de qualidade no ensino médio, em alinhamento com critérios e práticas de referências nacionais e internacionais;
  26. Número ou marcador, página 19: f) Promover transversalmente valores éticos e deontológicos, a cidadania, a coesão social e a unidade nacional, a intelectualidade e o sentido do Estado, assim como a importância da cooperação e diálogo entre os povos;
  27. Número ou marcador, página 19: g) Melhorar as perspectivas de emprgabilidade dos formandos;
  28. Número ou marcador, página 19: h) Efectuar análises laboratoriais;
  29. Número ou marcador, página 19: i) Formar quadros médios com elevado nível de competências científicas, técnicas, culturais, sociais e humanas, aptos e motivados para participarem activamente nos processos de desenvolvimento locais, nacionais e regionais;
  30. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços diversos.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  33. Texto do artigo, página 19: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital social)
  39. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  43. Texto do artigo, página 20: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  49. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade da gerência.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 20: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  61. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  62. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Maio
  71. Texto do artigo, página 20: de 2023. — O Notário A, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.