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Texto do artigo · p. 20 Instituto Superior Politécnico Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 130 a 133 do livro de notas para escrituras diversas número quatro, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 20 Amílcar José Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Superior Politécnico Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Instituto Superior Politécnico Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, bairro 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir o desenvolvimento de capacidades da força de trabalho nacional através da aprovação de qualificações das instituições da educação profissional que respondam às necessidades do mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover a participação dos formandos em estágios pré-profissionais no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 20 c) Estimular a participação dos trabalhadores em acções de formação profissional;
Número ou marcador · p. 20 d) Melhorar as perspectivas de empregabilidade dos formandos;
Número ou marcador · p. 20 e) Efectuar análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 21 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Maio
Texto do artigo · p. 21 de 2023. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Instituto Superior Politécnico Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 130 a 133 do livro de notas para escrituras diversas número quatro, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 20: Amílcar José Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Superior Politécnico Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Instituto Superior Politécnico Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, bairro 25 de Maio.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Garantir o desenvolvimento de capacidades da força de trabalho nacional através da aprovação de qualificações das instituições da educação profissional que respondam às necessidades do mercado do trabalho;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Promover a participação dos formandos em estágios pré-profissionais no local de trabalho;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Estimular a participação dos trabalhadores em acções de formação profissional;
  25. Número ou marcador, página 20: d) Melhorar as perspectivas de empregabilidade dos formandos;
  26. Número ou marcador, página 20: e) Efectuar análises laboratoriais;
  27. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços diversos.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  30. Texto do artigo, página 21: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital social)
  36. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  40. Texto do artigo, página 21: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade da gerência.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  58. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  59. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Maio
  68. Texto do artigo, página 21: de 2023. — O Notário A, Ilegível.
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