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Texto do artigo · p. 21 Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída de sócio e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social, na Cidade de Xai-Xai, Bairro A, Avenida Samora Machel sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 21 Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100225921 com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), estando presentes os sócios Andre Johan Booysen, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Gerhard Strydom, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e Jossias Armando Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Iniciada sessão, o sócio Gerhard Strydom manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito sob as quotas cedidas e redistribui para os restantes sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Andre Johan Booysen, titular de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Jossias Armando Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Andre Johan Booysen nomeado sócio administrador com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 24 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída de sócio e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social, na Cidade de Xai-Xai, Bairro A, Avenida Samora Machel sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 21: Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100225921 com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), estando presentes os sócios Andre Johan Booysen, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Gerhard Strydom, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e Jossias Armando Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 21: Iniciada sessão, o sócio Gerhard Strydom manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito sob as quotas cedidas e redistribui para os restantes sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Andre Johan Booysen, titular de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Jossias Armando Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Andre Johan Booysen nomeado sócio administrador com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  14. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 24 de Junho de 2023. —
  16. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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