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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: LRD Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10182100, uma entidade LRD Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Aashish Alnasir Nathani, casado, portador de DIRE n.º 10IN00008292S, de nacionalidade indiana, emitido aos 25 de Novembro de 2021, válido até 24 de Novembro de 2026, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 699, Bairro Central, Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Renish Dilavarbhai Devani, solteiro, portador do Passaporte n.º W3269408, emitido pela República da Índia, a 20 de Julho de 2022, válido até 19 de Julho de 2032, Natural de Rajkot Gujarat de nacionalidade indiana, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente
- Texto do artigo, página 22: e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma LRD Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 2687, Bairro Machava Sede, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social
- Texto do artigo, página 22: o desenvolvimento das seguintes actividades: A. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 22: a) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
- Número ou marcador, página 22: b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
- Número ou marcador, página 22: c) Produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 22: d) Pneus e jantes;
- Número ou marcador, página 22: e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 22: f) Material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 22: g) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 22: h) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 22: i) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 22: j) E outros afins não especificados. B. Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 22: a) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 22: b) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 22: d) Procurement, logística e transportes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Aashish Alnasir Nathani;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Renish Dilavarbhai Devani, montante equivalente a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Aashish Alnasir Nathani que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Dois)Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 23: Cinco)Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 23: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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