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Texto do artigo · p. 23 LSA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004960, uma entidade LSA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Salimo Cássimo Sualehe, natural de Nacala-Porto, Nampula, casado, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100591502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação LSA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 540, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do país e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos. Outras actividades: Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de Televisão; comércio de louças, de papel de parede e de material de limpeza; comércio de produtos de higiene e limpeza; comércio de artigos de papelaria, livros e jornais; comércio de equipamento de escritório; comércio a grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e outros fins; e não especializados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é na importância de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscritas e integralizadas pelo sócio único, em moeda corrente do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Quotas
Texto do artigo · p. 23 Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade unipessoal limitada, caberá ao sócio único Salimo Cássimo Sualehe, de realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e confessar dívidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conser-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: LSA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004960, uma entidade LSA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Salimo Cássimo Sualehe, natural de Nacala-Porto, Nampula, casado, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100591502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação LSA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 540, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do país e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos. Outras actividades: Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de Televisão; comércio de louças, de papel de parede e de material de limpeza; comércio de produtos de higiene e limpeza; comércio de artigos de papelaria, livros e jornais; comércio de equipamento de escritório; comércio a grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e outros fins; e não especializados.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Capital social
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social é na importância de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscritas e integralizadas pelo sócio único, em moeda corrente do país.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: Quotas
  19. Texto do artigo, página 23: Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: Gerência
  22. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade unipessoal limitada, caberá ao sócio único Salimo Cássimo Sualehe, de realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e confessar dívidas.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conser-
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