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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mar Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003930, uma entidade Mar Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Delicio Marcos Cossa, casado, com Amélia José Macome Cossa, sob o regime de cumunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo A, Kalhamanculo, quarteirão 15, casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, com o NUIT 112641467;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Ilísio Crescêncio Cumba, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Lago, província de Niassa, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, quarteirão 60, casa n.º 61, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504072965B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2022, com o NUIT 107698213.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mar Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, avenida Américo Boa Vida, Chambone 6 - Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: b) Recrutamento e seleção de mão-de- -obra;
- Número ou marcador, página 24: c) Gestão de emprego e mão-de-obra.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), num total de 100%( cem por cento), dividido por duas partes, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Delicio Marcos Cossa, detentor de 50%(cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Ilísio Crescêncio Cumba, detentor de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
- Número ou marcador, página 25: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada à administração e gestão por parte de um dos sócios: Ilísio Cresêncio Cumba, noemado para já administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O senhor Ilísio Crescêncio Cumba fica nomeado gerente, com poderes de gestão de expediente diário.
- Número ou marcador, página 25: Três) O senhor Ilísio Crescêncio Cumba tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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