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Texto do artigo · p. 24 Mar Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003930, uma entidade Mar Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Delicio Marcos Cossa, casado, com Amélia José Macome Cossa, sob o regime de cumunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo A, Kalhamanculo, quarteirão 15, casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, com o NUIT 112641467;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Ilísio Crescêncio Cumba, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Lago, província de Niassa, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, quarteirão 60, casa n.º 61, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504072965B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2022, com o NUIT 107698213.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mar Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, avenida Américo Boa Vida, Chambone 6 - Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 b) Recrutamento e seleção de mão-de- -obra;
Número ou marcador · p. 24 c) Gestão de emprego e mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), num total de 100%( cem por cento), dividido por duas partes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Delicio Marcos Cossa, detentor de 50%(cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Ilísio Crescêncio Cumba, detentor de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada à administração e gestão por parte de um dos sócios: Ilísio Cresêncio Cumba, noemado para já administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O senhor Ilísio Crescêncio Cumba fica nomeado gerente, com poderes de gestão de expediente diário.
Número ou marcador · p. 25 Três) O senhor Ilísio Crescêncio Cumba tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mar Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003930, uma entidade Mar Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Delicio Marcos Cossa, casado, com Amélia José Macome Cossa, sob o regime de cumunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo A, Kalhamanculo, quarteirão 15, casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, com o NUIT 112641467;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Ilísio Crescêncio Cumba, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Lago, província de Niassa, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, quarteirão 60, casa n.º 61, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504072965B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2022, com o NUIT 107698213.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mar Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, avenida Américo Boa Vida, Chambone 6 - Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Duração
  13. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Objecto
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Recrutamento e seleção de mão-de- -obra;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Gestão de emprego e mão-de-obra.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital social
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), num total de 100%( cem por cento), dividido por duas partes, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Delicio Marcos Cossa, detentor de 50%(cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 25: b) Ilísio Crescêncio Cumba, detentor de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
  28. Número ou marcador, página 25: Quatro) As Acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 25: Cinco) As Acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: Administração
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada à administração e gestão por parte de um dos sócios: Ilísio Cresêncio Cumba, noemado para já administrador.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) O senhor Ilísio Crescêncio Cumba fica nomeado gerente, com poderes de gestão de expediente diário.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) O senhor Ilísio Crescêncio Cumba tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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