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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Milisse & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960005, uma entidade denominada Milisse & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Virgílio Artur Milisse, solteiro, nascido a 15 de
- Texto do artigo, página 25: Março de 1981, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 289, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661604B, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Demoninação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Milisse & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Pussulana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Actividades relacionadas com a agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Virgílio Artur Milisse, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gestão
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Virgílio Artur Milisse, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Conser-
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