Minas de Guro, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Minas de Guro, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Minas de Guro, Limitada, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, no bairro central, com o NUEL 100342421, com capital social de cem mil mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 O sócio, Sobe, S.A., divide a sua quota no valor de sessenta e cinco mil meticais em duas novas quotas cedendo sessenta e um mil meticais a Junren Resources (M), Limitada entrando assim para a sociedade como novo sócio e o remanescente no valor de quatro mil meticais reserva para si.
Texto do artigo · p. 26 O sócio Dércio Fernando António divide a sua quota no valor de trinta e cinco mil meticais em duas novas quotas cedendo trinta e quatro mil meticais ao sócio Junren Resources (M), Limitada, reservando para si uma quota de mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 O Junren Resources (M), Limitada, unifica numa só quota as quotas recebidas passando a deter uma quota única de noventa e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ...................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencente ao sócio Junren Resources (M), Limitada; b)Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticals), correspondentes a 4% do capital social, pertencente ao sócio Sobe, S.A.; c)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil menicais), pertencentes ao socio Dércio Fernando António, correspondentes a 1%.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão, administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Resources (M), Limitada sendo o seu representante legal Tao Jun, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED0740524.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Minas de Guro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Minas de Guro, Limitada, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, no bairro central, com o NUEL 100342421, com capital social de cem mil mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 26: O sócio, Sobe, S.A., divide a sua quota no valor de sessenta e cinco mil meticais em duas novas quotas cedendo sessenta e um mil meticais a Junren Resources (M), Limitada entrando assim para a sociedade como novo sócio e o remanescente no valor de quatro mil meticais reserva para si.
  4. Texto do artigo, página 26: O sócio Dércio Fernando António divide a sua quota no valor de trinta e cinco mil meticais em duas novas quotas cedendo trinta e quatro mil meticais ao sócio Junren Resources (M), Limitada, reservando para si uma quota de mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 26: O Junren Resources (M), Limitada, unifica numa só quota as quotas recebidas passando a deter uma quota única de noventa e cinco mil meticais.
  6. Texto do artigo, página 26: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 26: ...................................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo
  11. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencente ao sócio Junren Resources (M), Limitada; b)Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticals), correspondentes a 4% do capital social, pertencente ao sócio Sobe, S.A.; c)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil menicais), pertencentes ao socio Dércio Fernando António, correspondentes a 1%.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão, administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Resources (M), Limitada sendo o seu representante legal Tao Jun, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED0740524.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei
  17. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  18. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico,
  19. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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