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Texto do artigo · p. 35 SWF Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005066, uma entidade SWF Energia, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 SWF Consultoria, Lda, representada pelo senhor Telvin Mkhonto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823846P, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 401507698, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101882012;
Texto do artigo · p. 35 Carlos Francisco Fafetine, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000678S, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2020, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 626, cidade de Maputo, com o NUIT 101972607.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de SWF Energia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 370, 2° andar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto prin cipal actividade:
Número ou marcador · p. 36 a) Geração, transmissão e distribuição de energia e gás;
Número ou marcador · p. 36 b) Canalização de gás, exploração e exportação de gás;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio a retalho e a grosso de gás;
Número ou marcador · p. 36 d) Reparação e manutenção de equipamentos a gás;
Número ou marcador · p. 36 e) Elaboração de projetos de canalização de gás;
Número ou marcador · p. 36 f) Consultoria em energia e gás.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente ao sócio SWF Consultoria, Lda, correspondente a 95%;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Francisco Fafetine, correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos Francisco Fafetine.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 36 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SWF Energia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005066, uma entidade SWF Energia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: SWF Consultoria, Lda, representada pelo senhor Telvin Mkhonto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823846P, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 401507698, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101882012;
  5. Texto do artigo, página 35: Carlos Francisco Fafetine, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000678S, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2020, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 626, cidade de Maputo, com o NUIT 101972607.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de SWF Energia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 370, 2° andar.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto prin cipal actividade:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Geração, transmissão e distribuição de energia e gás;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Canalização de gás, exploração e exportação de gás;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Comércio a retalho e a grosso de gás;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Reparação e manutenção de equipamentos a gás;
  22. Número ou marcador, página 36: e) Elaboração de projetos de canalização de gás;
  23. Número ou marcador, página 36: f) Consultoria em energia e gás.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Aquisição de participações)
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro (2) quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente ao sócio SWF Consultoria, Lda, correspondente a 95%;
  33. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Francisco Fafetine, correspondente a 5%.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos Francisco Fafetine.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  39. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aplicação de resultado)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  43. Texto do artigo, página 36: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 36: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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