Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SWF Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005066, uma entidade SWF Energia, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: SWF Consultoria, Lda, representada pelo senhor Telvin Mkhonto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823846P, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 401507698, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101882012;
- Texto do artigo, página 35: Carlos Francisco Fafetine, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000678S, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2020, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 626, cidade de Maputo, com o NUIT 101972607.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de SWF Energia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 370, 2° andar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto prin cipal actividade:
- Número ou marcador, página 36: a) Geração, transmissão e distribuição de energia e gás;
- Número ou marcador, página 36: b) Canalização de gás, exploração e exportação de gás;
- Número ou marcador, página 36: c) Comércio a retalho e a grosso de gás;
- Número ou marcador, página 36: d) Reparação e manutenção de equipamentos a gás;
- Número ou marcador, página 36: e) Elaboração de projetos de canalização de gás;
- Número ou marcador, página 36: f) Consultoria em energia e gás.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente ao sócio SWF Consultoria, Lda, correspondente a 95%;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Francisco Fafetine, correspondente a 5%.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos Francisco Fafetine.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 36: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.