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Texto do artigo · p. 36 Tembe Machegane e Dias Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005001695, uma entidade denominada Tembe Machegane e Dias Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Eugénio Abel Tembe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132540P, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Advogado com Carteira Profissional número 747;
Texto do artigo · p. 36 Sérgio Orlando Machegane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101195297C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e vente e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Advogado com Carteira Profissional n.º 1430;
Texto do artigo · p. 36 Cáspio António Dias, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026357B, emitido aos cinco de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Advogado, com Carteira Profissional n.º 1576, em conjunto denominados “sócios”, resolvem, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade de advogados, doravante denominada de “Sociedade”, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Tembe, Machegane, Dias Advogados, Limitada, abreviadamente TMD Advogados, Lda. e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das Acácias, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) O exercício da profissão de advogado em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 37 b) A administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial e tradução ajuramentada de documentos de carácter jurídico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital subscrito neste acto é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), fraccionado em três quotas iguais, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada, subscrevendo os sócios, no presente acto, em moeda corrente do país, da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 37 a)O sócio Eugénio Abel Tembe, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) O sócio Sérgio Orlando Machegane, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social; c)O sócio Cáspio António Dias subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei e sempre com a decisão dos sócios, devendo alterar-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feita a sua realização quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de participação social entre sócios observa o estabelecido da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício de actividade profissional)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem exercer actividade professional para além da sociedade, dentro dos limites estabelecidos legalmente e sempre em estrita observância dos estatutos da Ordem dos Advogados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e quórum)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da sociedade serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O quórum deliberativo é de pelo menos dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a pelo menos dois sócios ou, ainda, a outros administradores nomeados pela assembleia geral, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Eugénio Abel Tembe e estando aberta a possibilidade de nomeação de um segundo administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um administrador ou pela assinatura conjunta de um administrador e um dos sócios, sendo que, em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos sócios, administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 São concedidos ao sócio Eugênio Abel Tembe os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 37 a) Direito especial à gerência da sociedade, podendo vincular a sociedade, bastando, para isso, apenas a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 37 b) Direito a quinhoar dos lucros numa percentagem adicional de 0.5%, para além da sua quota na participação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Advogados associados e advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 37 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios e advogados estagiários que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 37 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 37 b) Dever de sigilo ou segredo;
Número ou marcador · p. 37 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 37 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 37 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 37 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 37 d) Receber as suas remunerações e demais incentivos, nos termos acordados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício encerram com referência ao dia trinta de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três meses seguintes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduz-se a percentagem para o fundo de reserva legal e os montantes atribuídos mensalmente aos sócios, sendo o remanescente dividido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 37 Um) A admissão de novos sócios, quer por efeito de transmissão total ou parcial de quotas, quer por negociação com a sociedade, é deliberada por unanimidade pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios têm o direito de se exonerar da sociedade, nos termos estabelecidos da lei, devendo para o efeito, comunicar à sociedade, por carta assinada, as razões da exoneração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Após a comunicação a que se refere o número anterior, se no prazo de trinta dias não for deliberada, em assembleia geral, a aceitação ou não dos motivos da exoneração estes têm-se por aceites, tonando-se efectiva a exoneração dentro dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A exclusão de sócios ocorre nos casos e em observância dos procedimentos definidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Em pacto para social assinado por todos os sócios são definidos os procedimentos de apuramento do valor da quota do sócio exonerado ou excluído.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Tudo quanto não se encontrar especialmente regulado no presente contrato é regido pela lei das Sociedades de Advogados.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Tembe Machegane e Dias Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005001695, uma entidade denominada Tembe Machegane e Dias Advogados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Eugénio Abel Tembe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132540P, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Advogado com Carteira Profissional número 747;
  4. Texto do artigo, página 36: Sérgio Orlando Machegane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101195297C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e vente e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Advogado com Carteira Profissional n.º 1430;
  5. Texto do artigo, página 36: Cáspio António Dias, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026357B, emitido aos cinco de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Advogado, com Carteira Profissional n.º 1576, em conjunto denominados “sócios”, resolvem, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade de advogados, doravante denominada de “Sociedade”, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Tembe, Machegane, Dias Advogados, Limitada, abreviadamente TMD Advogados, Lda. e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das Acácias, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 37: a) O exercício da profissão de advogado em toda a sua abrangência permitida por lei;
  17. Número ou marcador, página 37: b) A administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial e tradução ajuramentada de documentos de carácter jurídico.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital subscrito neste acto é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), fraccionado em três quotas iguais, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada, subscrevendo os sócios, no presente acto, em moeda corrente do país, da seguinte maneira:
  21. Texto do artigo, página 37: a)O sócio Eugénio Abel Tembe, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 37: b) O sócio Sérgio Orlando Machegane, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social; c)O sócio Cáspio António Dias subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei e sempre com a decisão dos sócios, devendo alterar-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feita a sua realização quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Cessão de participação social)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de participação social entre sócios observa o estabelecido da lei.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: (Exercício de actividade profissional)
  33. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem exercer actividade professional para além da sociedade, dentro dos limites estabelecidos legalmente e sempre em estrita observância dos estatutos da Ordem dos Advogados.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e quórum)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da sociedade serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) O quórum deliberativo é de pelo menos dois terços dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a pelo menos dois sócios ou, ainda, a outros administradores nomeados pela assembleia geral, todos com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) É desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Eugénio Abel Tembe e estando aberta a possibilidade de nomeação de um segundo administrador.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um administrador ou pela assinatura conjunta de um administrador e um dos sócios, sendo que, em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos sócios, administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 37: (Direitos especiais dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 37: São concedidos ao sócio Eugênio Abel Tembe os seguintes direitos especiais:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Direito especial à gerência da sociedade, podendo vincular a sociedade, bastando, para isso, apenas a sua assinatura;
  47. Número ou marcador, página 37: b) Direito a quinhoar dos lucros numa percentagem adicional de 0.5%, para além da sua quota na participação social.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Advogados associados e advogados estagiários)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios e advogados estagiários que tomam a qualidade de advogados associados.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  52. Número ou marcador, página 37: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  53. Número ou marcador, página 37: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  54. Número ou marcador, página 37: b) Dever de sigilo ou segredo;
  55. Número ou marcador, página 37: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  56. Número ou marcador, página 37: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  57. Número ou marcador, página 37: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  59. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  60. Número ou marcador, página 37: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  61. Número ou marcador, página 37: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  62. Número ou marcador, página 37: d) Receber as suas remunerações e demais incentivos, nos termos acordados.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  65. Número ou marcador, página 37: Um) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício encerram com referência ao dia trinta de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três meses seguintes.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduz-se a percentagem para o fundo de reserva legal e os montantes atribuídos mensalmente aos sócios, sendo o remanescente dividido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 37: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A admissão de novos sócios, quer por efeito de transmissão total ou parcial de quotas, quer por negociação com a sociedade, é deliberada por unanimidade pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios têm o direito de se exonerar da sociedade, nos termos estabelecidos da lei, devendo para o efeito, comunicar à sociedade, por carta assinada, as razões da exoneração.
  75. Número ou marcador, página 38: Três) Após a comunicação a que se refere o número anterior, se no prazo de trinta dias não for deliberada, em assembleia geral, a aceitação ou não dos motivos da exoneração estes têm-se por aceites, tonando-se efectiva a exoneração dentro dos prazos e limites legais.
  76. Número ou marcador, página 38: Quatro) A exclusão de sócios ocorre nos casos e em observância dos procedimentos definidos na lei.
  77. Número ou marcador, página 38: Cinco) Em pacto para social assinado por todos os sócios são definidos os procedimentos de apuramento do valor da quota do sócio exonerado ou excluído.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 38: Tudo quanto não se encontrar especialmente regulado no presente contrato é regido pela lei das Sociedades de Advogados.
  81. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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