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Texto do artigo · p. 38 Tinyiko Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004058, uma entidade denominada Tinyiko Systems, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Bercêncio Lourenço Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101394682A, emitido a 20 de Março de 2023, residente na rua dos Cavalos, quarteirão 3, casa n.º 748, Triunfo, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Tinyiko Investimentos, Lda, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, representada pelo senhor Bercêncio Lourenço Vilanculo de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101394682A.
Texto do artigo · p. 38 É por este meio, livre e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74, do Código Comercial que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Tinyiko Systems, Limitada, abreviadamente denominada TS, Lda, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro S/N, n.º 1821, Baixa da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que julgar conveniente, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de rastreamento de viaturas e bens;
Número ou marcador · p. 38 b) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de segurança privada e incluindo a proteção de pessoas e bens e/ou outras áreas de terrestres;
Número ou marcador · p. 38 c) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 38 d) Segurança de transporte de valores monetários e outros bens de grande valor;
Número ou marcador · p. 38 e) Venda de equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 38 f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor Nominal de 82.500,00MT, equivalente a 87,5% do capital social, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor Nominal de 17.500,00 MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Tinyiko Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso da sociedade, não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá fazê-lo livremente e como entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 38 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que desde já fica nomeado o senhor Bercêncio Lourenço Vilanculo com dispensa de caução, cujo mandato tera a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os outros orgaos sociais da sociedade poderão funcionar nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 39 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Cidade de Maputo com renúcia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tinyiko Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004058, uma entidade denominada Tinyiko Systems, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Bercêncio Lourenço Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101394682A, emitido a 20 de Março de 2023, residente na rua dos Cavalos, quarteirão 3, casa n.º 748, Triunfo, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 38: Tinyiko Investimentos, Lda, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, representada pelo senhor Bercêncio Lourenço Vilanculo de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101394682A.
  5. Texto do artigo, página 38: É por este meio, livre e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74, do Código Comercial que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Tinyiko Systems, Limitada, abreviadamente denominada TS, Lda, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro S/N, n.º 1821, Baixa da Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que julgar conveniente, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de rastreamento de viaturas e bens;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de segurança privada e incluindo a proteção de pessoas e bens e/ou outras áreas de terrestres;
  22. Número ou marcador, página 38: c) Segurança electrónica;
  23. Número ou marcador, página 38: d) Segurança de transporte de valores monetários e outros bens de grande valor;
  24. Número ou marcador, página 38: e) Venda de equipamentos e acessórios;
  25. Número ou marcador, página 38: f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas afins.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
  27. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Capital social e sócios)
  30. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor Nominal de 82.500,00MT, equivalente a 87,5% do capital social, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo;
  32. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor Nominal de 17.500,00 MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Tinyiko Investimentos, Lda.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso da sociedade, não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá fazê-lo livremente e como entender.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 38: (Amortização das quotas)
  40. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 38: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  42. Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  43. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 38: Da administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que desde já fica nomeado o senhor Bercêncio Lourenço Vilanculo com dispensa de caução, cujo mandato tera a duração de dois anos.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 38: Três) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os outros orgaos sociais da sociedade poderão funcionar nos termos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com ano civil.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 39: Três) A administração apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  58. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  60. Número ou marcador, página 39: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 39: c) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Cidade de Maputo com renúcia a qualquer outro.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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