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Texto do artigo · p. 39 Tomás Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005429, uma entidade denominada Tomás Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Marek Tomasz Wojtczak, solteiro, de nacionalidade Vanuatu, portador do Passaporte n.º RV0138308, emitido a 8 de Dezembro de 2022, em Port Vila, República de Vanuatu, residente em 61-622 Poznan, Avenida Naramowicka 47B/10, representado neste acto por Orlanda Maria Augusto de Sousa
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Tomás Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a gestão, promoção, compra e venda de imóveis para habitação, comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, totalmente detido pelo sócio único, o senhor Marek Tomasz Wojtczak.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 39 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 39 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócia única.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Tomás Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005429, uma entidade denominada Tomás Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Marek Tomasz Wojtczak, solteiro, de nacionalidade Vanuatu, portador do Passaporte n.º RV0138308, emitido a 8 de Dezembro de 2022, em Port Vila, República de Vanuatu, residente em 61-622 Poznan, Avenida Naramowicka 47B/10, representado neste acto por Orlanda Maria Augusto de Sousa
  4. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Tomás Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, delegações ou outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Duração
  11. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Objecto
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, promoção, compra e venda de imóveis para habitação, comércio e indústria.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: Capital social
  18. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, totalmente detido pelo sócio único, o senhor Marek Tomasz Wojtczak.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: Decisão do sócio único
  22. Número ou marcador, página 39: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  24. Número ou marcador, página 39: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  25. Número ou marcador, página 39: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  27. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócia única.
  28. Número ou marcador, página 39: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: Gerência e representação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 39: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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