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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Tomás Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005429, uma entidade denominada Tomás Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Marek Tomasz Wojtczak, solteiro, de nacionalidade Vanuatu, portador do Passaporte n.º RV0138308, emitido a 8 de Dezembro de 2022, em Port Vila, República de Vanuatu, residente em 61-622 Poznan, Avenida Naramowicka 47B/10, representado neste acto por Orlanda Maria Augusto de Sousa
- Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Tomás Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, promoção, compra e venda de imóveis para habitação, comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, totalmente detido pelo sócio único, o senhor Marek Tomasz Wojtczak.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Decisão do sócio único
- Número ou marcador, página 39: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 39: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 39: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócia única.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 39: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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