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Texto do artigo · p. 39 Trade and Logistics Center Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 142 a 146 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Manuel António Machado Cardoso, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT000332881S, emitido a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo, e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo e acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Marco André Roriz Parra, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449570N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, e residente no bairro Heróis Moçambicano, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro: Hélder Guerreiro da Silva, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00073450F, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, Chimoio, a nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Tembwe, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 40 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trade and Logistics Center Chimoio, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Trade and Logistics Center Chimoio, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tembwe, estaleiro da Tecniurbana, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalente e trinta e três virgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Hélder Guerreiro da Silva, Manuel António Machado Cardoso e Marco André Roriz Parra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hélder Guerreiro da Silva, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, sendo que, na ausência de um, a assinatura de dois sócios é suficiente para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chimoio, 23 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Trade and Logistics Center Chimoio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 142 a 146 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Manuel António Machado Cardoso, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT000332881S, emitido a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo, e residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo e acidentalmente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo: Marco André Roriz Parra, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449570N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, e residente no bairro Heróis Moçambicano, cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 40: Terceiro: Hélder Guerreiro da Silva, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00073450F, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, Chimoio, a nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Tembwe, cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 40: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trade and Logistics Center Chimoio, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Trade and Logistics Center Chimoio, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tembwe, estaleiro da Tecniurbana, cidade de Chimoio, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços imobiliários.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalente e trinta e três virgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Hélder Guerreiro da Silva, Manuel António Machado Cardoso e Marco André Roriz Parra, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hélder Guerreiro da Silva, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, sendo que, na ausência de um, a assinatura de dois sócios é suficiente para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 40: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 23 de Junho de 2023. — O Notário,
  26. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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