Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Transporte Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004328, a sociedade denominada Transporte Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Azarias Araujo Massuanganhe, casado, natural de distrito de Panda, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600739717C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 30 de Dezembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Transporte Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede no distrito de Mabalane, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: Transporte de pessoas e cargas. A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e de vinte mil meticais, o que corresponde à soma de uma de quota pertencente ao sócio único Azarias Araujo Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Azarias Araujo Massuanganhe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em Juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
- Texto do artigo, página 40: Xai-Xai, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.