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- Texto do artigo, página 42: Vidian Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004850, uma entidade denominada Vidian Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 42: Victor Cletus Onyo, portador do Passaporte G4037097, emitido a 2 de Fevereiro de 2023, válido até 2 de Fevereiro de 2033, natural Weija, de nacionalidade ganesa, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919 cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Vidian Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 5.º andar cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento de aplicativos de websites, consultoria nas tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 42: b) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 42: c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 42: d) Gestão e exploração de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota pertencente ao sócio Victor Cletus Onyo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão do capital)
- Texto do artigo, página 42: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre para o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Victor Cletus Onyo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ele indicado em assembleia geral e transcrito em acta.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 42: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Representação)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades normalmente, as quotas e representação passaram automaticamente a ser exercida pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dos seus bens, como então deliberado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço)
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral devera reunir-se mensalmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado na data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que necessárias. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Omissão)
- Texto do artigo, página 43: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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