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- Texto do artigo, página 3: All Clean Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003805, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominaçã All Clean Moçambique, Limitada, tem sua sede no posto adminstrativo da Matola sede, Avenida Samora Machel, n.º 463, bairro Malhampsene, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial,nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Fabricacão e comercializacão de detergente;
- Número ou marcador, página 3: b) Emgarrafamento de detergente;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviço no geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conrespodente à soma de duas quota iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalnte a 50% pertencente á Yusuf Mustak Akhai,e;
- Número ou marcador, página 3: b) Outra quota no valor de 10.000.00MT( dez mil meticais), equivalnte a 50% pertencente Suhema Ahmed.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio, Yusuf Mustak Akhai, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 3: a) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 3: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Matola,13 Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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