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Texto do artigo · p. 4 Alternative Enterprise Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004416, uma entidade Alternative Enterprise Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Eka Liliana Pedro Isaias Bapú, casada com o senhor Osmane Ismael Bapú, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580096B, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, residente no bairro da Matola-C, na Avenida Samora Machel, n.º 174, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Osmane Ismael Bapú, casado com a senhora Eka Liliana Pedro Isaias Bapú, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840288N, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Matola-C, na Avenida Samora Machel, n.º 174, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente contrato: Constitui uma sociedade por quota de res-
Texto do artigo · p. 4 ponsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Alternative Enterprise Solutions, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Coop, na Avenida Base Tchinga, n.º 195, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Prestação de serviços de consultoria em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material e outros produtos, serviços de logística e transporte de cargas, serviços de rent-a-car, transporte de cargas diversas, impressão gráfica, serigrafia, publicidade, intermediação e agenciamento de atletas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social pertencente a sócia - Eka Liliana Pedro Isaias Bapú;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Osmane Ismael Bapú.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Osmane Ismael Bapú - que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio - administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Alternative Enterprise Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004416, uma entidade Alternative Enterprise Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Eka Liliana Pedro Isaias Bapú, casada com o senhor Osmane Ismael Bapú, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580096B, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, residente no bairro da Matola-C, na Avenida Samora Machel, n.º 174, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Osmane Ismael Bapú, casado com a senhora Eka Liliana Pedro Isaias Bapú, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840288N, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Matola-C, na Avenida Samora Machel, n.º 174, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola.
  5. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato: Constitui uma sociedade por quota de res-
  6. Texto do artigo, página 4: ponsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Alternative Enterprise Solutions, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Coop, na Avenida Base Tchinga, n.º 195, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Prestação de serviços de consultoria em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material e outros produtos, serviços de logística e transporte de cargas, serviços de rent-a-car, transporte de cargas diversas, impressão gráfica, serigrafia, publicidade, intermediação e agenciamento de atletas.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social pertencente a sócia - Eka Liliana Pedro Isaias Bapú;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Osmane Ismael Bapú.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Osmane Ismael Bapú - que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio - administrador.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
  27. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  31. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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