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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Alternative Enterprise Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004416, uma entidade Alternative Enterprise Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Eka Liliana Pedro Isaias Bapú, casada com o senhor Osmane Ismael Bapú, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580096B, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola, residente no bairro da Matola-C, na Avenida Samora Machel, n.º 174, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Osmane Ismael Bapú, casado com a senhora Eka Liliana Pedro Isaias Bapú, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840288N, emitido a 23 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Matola-C, na Avenida Samora Machel, n.º 174, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato: Constitui uma sociedade por quota de res-
- Texto do artigo, página 4: ponsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Alternative Enterprise Solutions, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Coop, na Avenida Base Tchinga, n.º 195, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Prestação de serviços de consultoria em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material e outros produtos, serviços de logística e transporte de cargas, serviços de rent-a-car, transporte de cargas diversas, impressão gráfica, serigrafia, publicidade, intermediação e agenciamento de atletas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social pertencente a sócia - Eka Liliana Pedro Isaias Bapú;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Osmane Ismael Bapú.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Osmane Ismael Bapú - que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio - administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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