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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ayla Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049852, uma entidade com a denominação Ayla Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial. José Jeremias Baptista, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 10: moçambicana, solteiro maior, residente na Cidade Maputo, no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 81, n.º 4256 – Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502259948Q, emitido a 10 de Agosto de 2023, com NUIT 110955561.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a dominação Ayla Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Marracuene, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 81, n.º 4259, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A empresa têm como objecto prestação de serviços na área de transportes, aluguer de camiões, aluguer de viaturas de pequeno porte, logística, gestão de frotas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em uma única quota: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único José Jeremias Baptista.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será da competência do sócio José Jeremias Baptista, que fica designado sócia gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da Lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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