III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 124/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,00 | 37º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,00 | 37º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00 |
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|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 20 02º 10,00 - 20 00º 0,00 - 20 00º 0,00 - 19 59º 40,00 | 33º 59 10,00 33º 59 10,00 33º 59 50,00 33º 59 50,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 20 02º 10,00 - 20 00º 0,00 - 20 00º 0,00 - 19 59º 40,00 | 33º 59 10,00 33º 59 10,00 33º 59 50,00 33º 59 50,00 |
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| 5 | - 19 59º 0,00 | 33º 59 10,00 |
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| 9 | - 20 00º 30,00 | 34º 00 30,00 |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,00 | 36º 40 40,00 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,00 | 36º 40 40,00 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00 |
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| 1 2 3 4 | - 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,00 | 36º 40 40,00 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,2deJulhode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 124
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 124
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Assembleia Municipal da Cidade da Matola:
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 005/2025. Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12562CM. Aviso - CM n.º 12613C.
- Texto do artigo, página 1: Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Província da Zambézia: Aviso - CM n.º 11510CM. Anúncios Judiciais e Outros: ACJURIS, Limitada. AREG – Construções, Limitada. Associação dos Naturais e Amigos de Milange. Associação Comercial e Industrial de Tete-ACIT. Ayla Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baboon Point, Limitada. Bora Trading, Limitada. Cheema Trading, Limitada. Chira, Limitada. Colégio Futuro Brilhante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agro-Pecuária Feminina de Gurué -ETXCHEPO Cooperativa Agro-Pecuária de Boane, Cooperativa
- Texto do artigo, página 1: de Responsabilidade, Limitada. Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé (COMIUNA),
- Texto do artigo, página 1: Limitada. Darwiche Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dreams Travel Gency, Limitada. Durumventure Mining, S.A Early Warning Security Limitada. Electro Class, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada Escola Primária Esperança, Limitada. Fernanda Mualeia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global, Limitada. Green Solution, Limitada. Hirondina Vértice Supply – Sociedade Unipessoal,, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: www.portaldogoverno.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: Hua Xing Mining, Limitada. Huku Avícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hurricane Mozambique, Limitada J & A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kalusini Investment, Limitada. Kambaku Safaris Mozambique, Limitada. Key Educational Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada. KGG Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ki-Xan-Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kubonga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lago Minas, S.A. Lairen Serviços, Limitada. Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 1: Unipessoal, Limitada. Liniar Inova Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liodêngua INC – Sociedade Unipessoal, Limitada. LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos – Sociedade
- Texto do artigo, página 1: Unipessoal, Limitada. MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mala Vida, Limitada. MARTILIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maxi Segurança Maputo & Electrónica, Limitada. MCA Investimentos, Limitada. MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metallix Mining, S.A. Mineralux Mining, S.A. Mosse & Cambene – Sociedade de Advogados, Limitada. MOZVIDEO - Agência de Marketing e Publicidade – Sociedade
- Texto do artigo, página 1: Unipessoal, Limitada. Mozvista Tours, Limitada. NAAN, Limitada. NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndlovo Investimentos & Serviços, Limitada. Pescas Confiança, Limitada. QIQU WAWA WU – Sociedade Unipessoal, Limitada. R.C – Sociedade Unipessoal, Limitada. RCC Rafia, Limitada Riquezas do Zambeze, Limitada. ROYO, Limitada. SAM Construções, Limitada. Scop Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEM Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Para o Desenvolvimento do Ensino Privado, Limitada. Solution Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. SSA Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sun Power Engineering, Limitada. Ultra Energy Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Veiga, Limitada. Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada. Vision Plus Consultoria, Limitada. Xacalli Multservice, Limitada. Associação Moçambicana de Estilistas.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Moçambicana de Estilistas – AME como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Estilistas – AME.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Agosto de 2013. — Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos Senhores José Lafum Gomes Prostamo e Benazir Zulficar Amade Ismael Prostamo a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Yadin Lafum Zulficar Prostamo, para passar a usar o nome completo de Yadin Prostamo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Junho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Senhora Énia Emílio Nhacundela, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Énia da Graça Buque.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 12 de Junho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos Senhores Castilo Luciano Fernandes e Alaide Anaty Tajú a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Háshimo Castilo Fernandes, para passar a usar o nome completo de Lukiany Castilo Fernandes.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 16 de Junho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta. Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 005/2025, de 28 de Março
- Texto do artigo, página 2: (Que aprova a I.ª revisão do plano anual de actividades e orçamento do conselho Municipal da Cidade da Matola, referente ao exercício económico do ano 2025).
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola, reunida na sua I Sessão Ordinária, no dia 28 de Março de 2025, na sede da Assembleia Municipal da Cidade da Matola. Sita no Bairro Matola “A”, Avenida Zedequias Manganhela n.º° 362 – Cidade da Matola, aprovou a I revisão do plano Anual das Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola do ano 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º° 1 do artigo 48, assim como a alínea b) do n.º 1 do Artigo 50, ambos da Lei n.º° 12/2023, de 25 de Agosto, assim delibera.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: Aprovar a I Revisão do Plano Anual de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola do ano 2025.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução Aprova a I Revisão do Plano Anual de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola, para o ano 2025.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Limites)
- Texto do artigo, página 2: O Limite Orçamental do Conselho Municipal da Cidade da Matola, para o ano de 2025, passa de 1,770,497,196.29 MT (um bilhão, setecentos e setenta milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, cento e noventa e seis meticais e vinte e nove centavos) para 1,870,497,196.29MT (um bilião, oitocentos e setenta milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, cento e noventa e seis meticais e vinte e nove centavos), conforme a descrição que se segue:
- Número ou marcador, página 2: a) Receitas: • Receitas Próprias.........................................758,597,076.29MT • Transferências do Estado .....................1,094,560,120.00MT • Outras Receitas ............................................17 340 000,00MT Total ....................................................................1,870,497,196.29MT
- Número ou marcador, página 2: b) Despesas:
- Texto do artigo, página 2: • Despesas Correntes ..................................878,295,884.29MT •Despesas de Capital.....................................992,201,312.00MT
- Texto do artigo, página 2: Total .............................1,870,497,196.29MT
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade da Matola. Matola, 28 de Março de 2025. — A Presidente da Assembleia, Beatriz
- Texto do artigo, página 2: Alberto Nhaulaho.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12562CM
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Janeiro de 2025 foi atribuída a favor de Cooperativa dos Comercientes de Minerais da Zambézia, Limitada, Certificado Mineiro n.º 12562CM, válida até 21 de Dezembro de 2034 para água-marinha, amazonite, berilo, bismuto, esmeralda, espodumena, feldspato, lepidolite, morganite, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Alto Molócuè na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15 52º 50,00
- 15 52º 30,00
- 15 52º 30,00
- 15 52º 50,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,00 37º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00 - Texto do artigo, página 3: 37º 53 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,00 37º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00 - Texto do artigo, página 3: 37º 54 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,00 37º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00 - Texto do artigo, página 3: 37º 54 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,00 37º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, 4 de Abril de 2025. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12613C
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Companhia do Búzi, S.A.R.L, a Concessão Mineira n.º 12613C, válida até 25 de Abril de 2050, para Calcário e Guanos, no Distrito de Buzi e Chibabava, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 20 02º 10,00
- 20 00º 0,00
- 20 00º 0,00
- 19 59º 40,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 20 02º 10,00 - 20 00º 0,00 - 20 00º 0,00 - 19 59º 40,00 33º 59 10,00 33º 59 10,00 33º 59 50,00 33º 59 50,00 - Texto do artigo, página 3: 33º 59 10,00 33º 59 10,00 33º 59 50,00 33º 59 50,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 20 02º 10,00 - 20 00º 0,00 - 20 00º 0,00 - 19 59º 40,00 33º 59 10,00 33º 59 10,00 33º 59 50,00 33º 59 50,00 - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
5
- 19 59º 0,00
Vértice Latitude Longitude 5 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 6 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 7 - 19 59º 20,00 34º 01 30,00 8 - 20 00º 20,00 34º 01 30,00 9 - 20 00º 30,00 34º 00 30,00 10 - 20 01º 30,00 34º 00 30,00 11 - 20 01º 30,00 33º 59 30,00 12 - 20 02º 10,00 33º 59 30,00 - Texto do artigo, página 3: 33º 59 10,00
6
- 19 59º 0,00
Vértice Latitude Longitude 5 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 6 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 7 - 19 59º 20,00 34º 01 30,00 8 - 20 00º 20,00 34º 01 30,00 9 - 20 00º 30,00 34º 00 30,00 10 - 20 01º 30,00 34º 00 30,00 11 - 20 01º 30,00 33º 59 30,00 12 - 20 02º 10,00 33º 59 30,00 - Texto do artigo, página 3: 33º 59 10,00
7
- 19 59º 20,00
Vértice Latitude Longitude 5 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 6 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 7 - 19 59º 20,00 34º 01 30,00 8 - 20 00º 20,00 34º 01 30,00 9 - 20 00º 30,00 34º 00 30,00 10 - 20 01º 30,00 34º 00 30,00 11 - 20 01º 30,00 33º 59 30,00 12 - 20 02º 10,00 33º 59 30,00 - Texto do artigo, página 3: 34º 01 30,00
8
- 20 00º 20,00
Vértice Latitude Longitude 5 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 6 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 7 - 19 59º 20,00 34º 01 30,00 8 - 20 00º 20,00 34º 01 30,00 9 - 20 00º 30,00 34º 00 30,00 10 - 20 01º 30,00 34º 00 30,00 11 - 20 01º 30,00 33º 59 30,00 12 - 20 02º 10,00 33º 59 30,00 - Texto do artigo, página 3: 34º 01 30,00
9
- 20 00º 30,00
Vértice Latitude Longitude 5 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 6 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 7 - 19 59º 20,00 34º 01 30,00 8 - 20 00º 20,00 34º 01 30,00 9 - 20 00º 30,00 34º 00 30,00 10 - 20 01º 30,00 34º 00 30,00 11 - 20 01º 30,00 33º 59 30,00 12 - 20 02º 10,00 33º 59 30,00 - Texto do artigo, página 3: 34º 00 30,00
10
- 20 01º 30,00
Vértice Latitude Longitude 5 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 6 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 7 - 19 59º 20,00 34º 01 30,00 8 - 20 00º 20,00 34º 01 30,00 9 - 20 00º 30,00 34º 00 30,00 10 - 20 01º 30,00 34º 00 30,00 11 - 20 01º 30,00 33º 59 30,00 12 - 20 02º 10,00 33º 59 30,00 - Texto do artigo, página 3: 34º 00 30,00
11
- 20 01º 30,00
Vértice Latitude Longitude 5 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 6 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 7 - 19 59º 20,00 34º 01 30,00 8 - 20 00º 20,00 34º 01 30,00 9 - 20 00º 30,00 34º 00 30,00 10 - 20 01º 30,00 34º 00 30,00 11 - 20 01º 30,00 33º 59 30,00 12 - 20 02º 10,00 33º 59 30,00 - Texto do artigo, página 3: 33º 59 30,00
12
- 20 02º 10,00
Vértice Latitude Longitude 5 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 6 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 7 - 19 59º 20,00 34º 01 30,00 8 - 20 00º 20,00 34º 01 30,00 9 - 20 00º 30,00 34º 00 30,00 10 - 20 01º 30,00 34º 00 30,00 11 - 20 01º 30,00 33º 59 30,00 12 - 20 02º 10,00 33º 59 30,00 - Texto do artigo, página 3: 33º 59 30,00
Vértice Latitude Longitude 5 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 6 - 19 59º 0,00 33º 59 10,00 7 - 19 59º 20,00 34º 01 30,00 8 - 20 00º 20,00 34º 01 30,00 9 - 20 00º 30,00 34º 00 30,00 10 - 20 01º 30,00 34º 00 30,00 11 - 20 01º 30,00 33º 59 30,00 12 - 20 02º 10,00 33º 59 30,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, 23 de Maio de 2025. — O Director Geral, Olavo Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 3: Aviso CM n.º 11510CM
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Secretária do Estado da Província da Zambézia do dia 26 de Agosto de 2024, foi atribuído a favor de Viriato NeurosoInocencioMacave, a Certificado Mineiro nº 11510CM, válida até 24 de Novembro de 2033, para Areia de Construção, no Distrito de Nicoadala, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 17 33º 50,00
- 17 33º 50,00
- 17 34º 10,00
- 17 34º 10,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,00 36º 40 40,00 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00 - Texto do artigo, página 3: 36º 40 40,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,00 36º 40 40,00 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00 - Texto do artigo, página 3: 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,00 36º 40 40,00 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00 - Texto do artigo, página 3: Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Província da Zambézia, 18 de Setembro de 2024. — O Director do Serviço, João Afonso Tsembane.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: ACJURIS, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade, ACJURIS, Limitada, com sedena Rua Fernão Lopes, Bairro Sommerchield, n.º 225, R/C em Maputo, matriculada do registo das Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 3: 101688445, deliberaram a cedência de quotas. E consequente alteração integral dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: Ivete Marisa Missael Muirula, portador do B.I. n.º 110100808373B, emitido a 6 de Agosto de 2021, válido até 5 de Agosto de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 3: moçambicana, residente no Quarteirão 30, Casa n.º 290, Bairro Ferroviário, Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca, portador de Dire n.º 11PT00057706B, emitido aos 22 de Agosto de 2024, válido até 21 de Agosto de 2025 residente no Bairro Polana Cimento, Av. Armando Tivane n.º 1559, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: Com capital social integral de 10.000MT(dez mil meticais) devido de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Ivete Marisa Missael Muirula;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente o sócio Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelos dois sócios Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca e Ivete Marisa Missael Muirula, desde já nomeados ao cargo de administradores, com função executiva. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AREG – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101683818, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AREG – Construções, Limitada, constituída entre o sócio: Egas Caetano Mário Nunes, solteiro, natural de Ribaué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040109B, emitido a 15 de Abril de 2021, pela DIC de Nampula, residente no Bairro 28 de Setembro – Monapo e Araújo Pinto dos Santos, casado, natural de Ribaué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371663M, emitido a 8 de Julho de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AREG
- Texto do artigo, página 4: – Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Monapo-Sede, Província de Nampula, podendo
- Texto do artigo, página 4: por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que obtenham autorização das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 4: a)construção civil nas áreas de construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 4: b) obras publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: c) instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 4: d) obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 4: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral associar-se ou adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar convenções e participar directa ou indirectamente e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante simples deliberação pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores são de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma: Araújo Pinto dos Santos, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio e Egas Caetano Mário Nunes, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios Egas Caetano Mário Nunes e Araújo Pinto Dos Santos e representação por um dos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos o actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoa, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos, automóveis, bens tecnológicos e intelectuais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A responsabilidade dos administradores não é ou não caucionada conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O sócio administrador poderá ou não auferir uma remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O sócio director executivo, ou seu mandatário representante não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes, sem prejuízo do número um do artigo quatro do presente contrato.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 18 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Amigos de Milange
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 105038618, Associação dos Naturais e Amigos de Milange abreviadamente designada ANAMIL, constituída por documento particular a 30 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Naturais e Amigos de Milange, residentes no Gurué, abreviadamente designada ANAMIL é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Milange, residentes no Gurué tem a sua sede em Gurué, localidade de Gurué, Distrito de Gurué, Província de Zambézia, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da Escritura Pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da ANAMIL:
- Número ou marcador, página 5: a) dar assistência humanitária aos associados e demais cidadãos;
- Número ou marcador, página 5: b) incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional e na redução da pobreza no meio rural.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) participar em todas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nos termos destes estatutos nas discussões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) exercer o direito de voto, não podendo os outros votarem como mandatários do outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação
- Número ou marcador, página 5: e) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: g) protestar e não acatar as decisões do órgão da associação, sempre queachá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: j) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 5: a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar as jóias e respectivas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 5: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) exercer com zelo, dedicação; dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: e) prestar contas das tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 5: f) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: g) cuidar e utilizar relacionamento os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos associados, sendo órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um secretário, dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízos ou fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário um tesoureiro e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretario e um relator.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constituifundo social da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) donativos; legados; subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: d) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguirá da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissão)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Comercial e Industrial de Tete -ACIT
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105048854, a sociedade Associação Comercial e Industrial de Tete ACIT, constituída por documento particular a 30 de Maio de 2025, por António Domingos Saene, Flávio Leonel Desai Abreu Lopes, Mário Salimo de Ibraimo Umar, Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, Jerónimo Oliveira Ismael Amad, Carlos Augusto Fernandes Cardoso, Esmael Muhamad Aniz Ismail, Júlio Calengo Bamuse, Reman Daúdo Osman, Manuel Roberto Catequeta, Abdul Gafar Mamade, Reinaldo Gonçalves Júnior, Tamimo Ajun Khan, Armando Augusto Marende e Kelven Leonale da Silva Govind que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição)
- Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação Comercial e Industrial de Tete, abreviadamente designada por ACIT, que se regerá pela Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A ACIT é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ACIT tem a sede na Cidade de Tete. Dois) A ACIT pode, por simples deliberação
- Texto do artigo, página 6: da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A ACIT é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) É objectivo principal da ACIT a promoção e desenvolvimento do comércio e da indústria na Província de Tete, visando capitalização e a sustentabilidade do empresariado, bem como, contribuir para uma economia baseada na participação do sector privado para o desenvolvimento de Moçambique de uma forma geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São em particular objectivos da ACIT:
- Texto do artigo, página 6: a)promover, apoiar e proteger os interesses das empresas que desenvolvem actividades comerciais e industriais na República de Moçambique, em particular dos seus membros associados;
- Número ou marcador, página 6: b) promover o comércio, a indústria e a prestação de serviços em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: c) discutir e solucionar os problemas com que os comerciantes e industriais de Moçambique se debatem;
- Número ou marcador, página 6: d) negociar e discutir com o Governo (Central e local) os problemas com que os comerciantes e industriais da Província de Tete e o País se debatem;
- Número ou marcador, página 6: e) fazer circular informação entre os membros associados;
- Número ou marcador, página 6: f) constituir um elo entre o Governo (Central e Local) e os comerciantes e industriais de Moçambique para a divulgação e intercâmbio de informação;
- Número ou marcador, página 6: g) prestar assistência aos membros associados na promoção de investimentos na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: h) pronunciar-se sobre legislação relativa à actividade comercial, industrial e
- Texto do artigo, página 6: prestação de serviços e acompanhar e incentivar o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: i) colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com outras associações empresariais nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: j) representar os seus membros associados, dentro ou fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filiarse, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a ACIT;
- Número ou marcador, página 6: k) atrair e incentivar novos investimentos para Tete;
- Número ou marcador, página 6: l) oferecer aos potenciais novos investidores um serviço de informação relativo a investimentos em Tete;
- Número ou marcador, página 6: m) promover o turismo em Tete;
- Número ou marcador, página 6: n) mobilizar recursos materiais, financeiros e humanos para os investimentos e empreendimentos dos associados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da ACIT:
- Número ou marcador, página 6: a) pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades comerciais ou industriais em Tete;
- Número ou marcador, página 6: b) as pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ACIT terá três categorias de membros associados, a saber:
- Número ou marcador, página 6: a) associados fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) associados efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) associados honorários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da ACIT.
- Número ou marcador, página 6: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da ACIT e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à ACIT.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Processo de admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção, a qual verificará se os candidatos preenchem os requisitos constantes da alínea a) do artigo Sexto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Da decisão da Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão de associados honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, cinco Associados Fundadores ou Efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Regulamento interno da ACIT estabelecerá as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 6: Um) Deixam de ser membros da ACIT os associados que:
- Número ou marcador, página 6: a) comuniquem por escrito à Direcção a vontade de se desvincularem da ACIT;
- Número ou marcador, página 6: b) deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 6: c) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da ACIT ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, e deverá ser precedida de um processo de audição do associado em causa.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à ACIT.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: c) submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 6: d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela ACIT;
- Número ou marcador, página 7: e) requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: f) solicitar a intervenção da ACIT em assuntos que possam ameaçar a actividade comercial e industrial em geral, ou os interesses dos associados em particular;
- Número ou marcador, página 7: g) receber um cartão de identificação de associado e usar as insígnias da ACIT;
- Número ou marcador, página 7: h) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os associados honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 7: b) sempre que a Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela ACIT;
- Número ou marcador, página 7: c) exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
- Número ou marcador, página 7: d) colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 7: f) comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 7: g) contribuir para o bom nome da ACIT e para o seu desenvolvimento; h)promover a adesão de novos associados;
- Número ou marcador, página 7: i) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 7: Constituem infracções disciplinares:
- Número ou marcador, página 7: a) os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
- Número ou marcador, página 7: b) o uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da ACIT;
- Número ou marcador, página 7: c) a prática de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a ACIT;
- Número ou marcador, página 7: d) a violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 7: e) o não cumprimento dos deveres dos associados;
- Número ou marcador, página 7: f) o não pagamento de quotas pelos associados durante mais de trinta dias, após terem sido notificados por escrito para o fazerem;
- Número ou marcador, página 7: g) qualquer condenação em termos das leis comerciais e financiais de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ACIT poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 7: a) advertência por escrito ou verbal testemunhada pela direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) censura pública;
- Número ou marcador, página 7: c) multa;
- Número ou marcador, página 7: d) suspensão de direitos;
- Número ou marcador, página 7: e) exclusão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É da competência da Direcção a aplicação de sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da ACIT por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em dívida (caso exista alguma) ou o motivo da exclusão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Recursos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Das sanções disciplinares de suspensão de direitos por mais de noventa dias e de exclusão aplicada pela Direcção, cabe recurso para a Assembleia Geral, dentro de trinta dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O associado recorrente poderá assistir à reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Execução das sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sanções disciplinares só começarão a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da ACIT.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A falta de audição do associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e
- Texto do artigo, página 7: sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das jóias e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Jóias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à ACIT de uma joia a ser definida pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da joia pode ser actualizado mediante a proposta da Direcção e aprovação em assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à ACIT de uma quota mensal, até ao dia 5 (cinco) do mês a que disser respeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos associativos
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Regime comum a todos os órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da ACIT a Assembleia Geral, a Direcção e a Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício de cargos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição por duas vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 7: Três) As sociedades associadas que forem eleitas para os órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular para as representar, devendo esta indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo, considerando-se, em caso de inexistência de tal declaração, que tal pessoa singular será a mesma indicada pelo associado como seu representante na ACIT aquando da subscrição da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da ACIT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
- Número ou marcador, página 8: Um) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de irregularidade do processo de votação, os associados que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, deverão apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) aprovar a admissão de associados honorários;
- Número ou marcador, página 8: c) apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: d) apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da ACIT para o exercício seguinte; e)eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 8: f) opor-se a alterações de Estatutos ou do Regulamento interno promovidas pela Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: g) apreciar os recursos de decisões tomadas pela Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 8: h) discutir e deliberar sobre a dissolução da ACIT e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 8: i) discutir e diliberar sobre os valores das joias e quotas;
- Número ou marcador, página 8: j) em geral, discutir e deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da ACIT que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 8: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 8: d) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: e) conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 8: f) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 8: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 8: i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 8: j) assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 8: k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: l) dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 8: Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 8: m) conceder a demissão a qualquer membro da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 8: n) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 8: b) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 8: c) proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 8: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo segundo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, SMS ou whatsapp a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de Associados da ACIT, haja sido indicada como seu representante.
- Número ou marcador, página 8: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
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