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- Texto do artigo, página 10: Baboon Point, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa verso a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Baboon Point, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Baboon Point, Limitada, sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área da hotelaria e turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a dois mil e quarenta meticais, para o sócio Américo Maluzane Malate, solteiro, maior natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101042297J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 23 de Maio de 2016, NUIT 102980654, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para o sócio Rudolph Johannes Scheepers, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A02685449, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, a 8 de Maio de 2013, NUIT 159700933 e vinte e quatro por cento do capital social, equivalente a novecentos e sessenta meticais, para o sócio Rudolph Johannes Scheepers, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A05215573, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, a 26 de Fevereiro de 2016, NUIT 159701123, respetivamente.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Américo Maluzane Malate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Texto do artigo, página 11: O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
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