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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Mala Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049280, uma entidade com a denominação Mala Vida, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 74.° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Regília da Graça António Pale Chandamela, casada em regime de comunhão geral de bens com Félix Américo Guiliche Chandamela, nascida a 2 de Julho de 1983, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101315232P, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 107630368, residente no Bairro Central, Av. 24 de Julho 1837, 1.º A. flat-102, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Avril Teresa Chandamela, solteira, menor, nascida a 1 de Julho de 2007, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010571449Q, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2024, titular do NUIT 134598301, residente no Bairro Central, Av. 24 de Julho 1837, 1.º A. flat-102, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mala Vida, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Inguide, Distrito de Katembe, Q. 4, Casa 20, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Regília da Graça António Pale Chandamela;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Avril Teresa Chandamela.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado com ou sem entrada de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer por deliberação da respectiva gerência ou em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios pretendendo alienar a sua quota poderão fazer, por carta registada com aviso de recepção a qualquer interessado, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 37: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pela sócia Regília da Graça António Pale Chandamela, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia-gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo
- Texto do artigo, página 37: o tempo. Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais dos falecidos ou interditos, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se indivisam.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte resultante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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