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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Escola Primária Esperança, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936937, a sociedade Escola Primária Esperança, Sociedade Por Quotas, constituída por uma escritura pública, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Esperança – Sociedade por Quotas,
- Texto do artigo, página 22: Limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba. Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) o ensino primário; e
- Número ou marcador, página 22: b) estudos bíblicos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais equivalente a 100% do capital social com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 22: a) Jardim Infantil Escola Esperança, Lda, representada pelo senhor Isak Westraad com uma quota de 85% do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Sheila Fernando Tivane, com uma quota de 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Sheila Fernando Tivane que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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