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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040845 a sociedade MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 31 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adepta a denominação MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitadas e durará por tempo indeterminado, gerindo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por decisão da social, mudar-se para dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem o seu objectivo social:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 39: b) laboratório.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que a obtenha necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Amina Ali Iassine, solteira, natural e residente em Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040105301822N, emitido a 29 de Outubro de 2020, titular do NUIT 119979670, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por dissecção do sócio, alterandose o pacto social para que se observarão as formalidade estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sócia poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sociedade, Amina Ali Iassine, que desde já é nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A gerente terá poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) A gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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