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Texto do artigo · p. 39 MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040845 a sociedade MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 31 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adepta a denominação MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitadas e durará por tempo indeterminado, gerindo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por decisão da social, mudar-se para dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem o seu objectivo social:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 b) laboratório.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que a obtenha necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Amina Ali Iassine, solteira, natural e residente em Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040105301822N, emitido a 29 de Outubro de 2020, titular do NUIT 119979670, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por dissecção do sócio, alterandose o pacto social para que se observarão as formalidade estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sócia poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sociedade, Amina Ali Iassine, que desde já é nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gerente terá poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040845 a sociedade MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 31 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adepta a denominação MED LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitadas e durará por tempo indeterminado, gerindo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por decisão da social, mudar-se para dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem o seu objectivo social:
  15. Número ou marcador, página 39: a) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 39: b) laboratório.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que a obtenha necessário.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Amina Ali Iassine, solteira, natural e residente em Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040105301822N, emitido a 29 de Outubro de 2020, titular do NUIT 119979670, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por dissecção do sócio, alterandose o pacto social para que se observarão as formalidade estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) A sócia poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sociedade, Amina Ali Iassine, que desde já é nomeada gerente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) A gerente terá poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  27. Número ou marcador, página 39: Três) A gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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