Early Warning Security, Limitada

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Early Warning Security, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Early Warning Security, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para o efeitos de publicação, que por assembleia geral de 16 de Junho do ano dois mil e vinte cinco, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Patrice Lumumba, n.º 42 a Assembleia Geral da sociedade Early Warning Security, Limitada adiante designada por “sociedade” matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101774716, deliberou a cessão de quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais que o sócia Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane detinha na referida
Texto do artigo · p. 21 sociedade que divide a sua parte na totalidade à favor do sócio Jeremias Zicuimane Sitoe e o sócios Isaias Nassone Chumaio, Theo Janse Van Rensburg devidem as suas quotas para os dois sócios na totalidade para os sócios Jeremias Zicuimane Sitoe e Giovanne Pedro Horácio Massinga que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da divisão e cessão de quota fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Giovanne Pedro Horácio Massinga com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social e outra quota pertencente ao sócio Jeremias Zicuimane Sitoe no valor nominal de 4000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que vai ser devidamente assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Early Warning Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para o efeitos de publicação, que por assembleia geral de 16 de Junho do ano dois mil e vinte cinco, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Patrice Lumumba, n.º 42 a Assembleia Geral da sociedade Early Warning Security, Limitada adiante designada por “sociedade” matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101774716, deliberou a cessão de quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais que o sócia Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane detinha na referida
  3. Texto do artigo, página 21: sociedade que divide a sua parte na totalidade à favor do sócio Jeremias Zicuimane Sitoe e o sócios Isaias Nassone Chumaio, Theo Janse Van Rensburg devidem as suas quotas para os dois sócios na totalidade para os sócios Jeremias Zicuimane Sitoe e Giovanne Pedro Horácio Massinga que entra para sociedade.
  4. Texto do artigo, página 21: Em consequência da divisão e cessão de quota fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Giovanne Pedro Horácio Massinga com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social e outra quota pertencente ao sócio Jeremias Zicuimane Sitoe no valor nominal de 4000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  9. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que vai ser devidamente assinada pelos sócios presentes.
  10. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
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