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Texto do artigo · p. 36 MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044846, uma entidade com a denominação MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 02/ 2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por Celso Miguel Macamo, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1975, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104578252F, emitido a 23 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro da Tsalala, Q. 06, Casa n.º 134, Província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas claúsulas que se segue:
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Parcela 3380/72, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) actividades de transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 b) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviço em várias áreas; d)estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes;
Número ou marcador · p. 36 e) venda de lubrificantes automotivos, industriais e peças de automóveis; f)venda de peças de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 36 g) venda de material de construção (ferragem);
Número ou marcador · p. 36 h) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 36 i) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 36 j) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 k) actividade turística.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 1500.000,00MT equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Celso Miguel Macamo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Celso Miguel Macamo obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 36 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro,
Texto do artigo · p. 36 dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044846, uma entidade com a denominação MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 02/ 2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por Celso Miguel Macamo, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1975, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104578252F, emitido a 23 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro da Tsalala, Q. 06, Casa n.º 134, Província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas claúsulas que se segue:
  4. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação MAC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Parcela 3380/72, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da presente.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 36: a) actividades de transporte de cargas e mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 36: b) actividade de transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviço em várias áreas; d)estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes;
  18. Número ou marcador, página 36: e) venda de lubrificantes automotivos, industriais e peças de automóveis; f)venda de peças de máquinas industriais;
  19. Número ou marcador, página 36: g) venda de material de construção (ferragem);
  20. Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
  21. Número ou marcador, página 36: i) actividade industrial;
  22. Número ou marcador, página 36: j) comércio geral com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 36: k) actividade turística.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 1500.000,00MT equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Celso Miguel Macamo.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Celso Miguel Macamo obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  34. Número ou marcador, página 36: a) assinatura de um único administrador;
  35. Número ou marcador, página 36: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  39. Texto do artigo, página 36: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro,
  40. Texto do artigo, página 36: dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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