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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Vision Plus Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044759, uma entidade denominada Vision Plus Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro: Salema Mufundisse Nhachungue Chibique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 886, rés-do-chão, Matola F, portador do B.I. n.º 100100023824S, emitido a 2 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Segundo: Bruno Salema Chibique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-dochão, Matola F, natural de Maputo, portador do B.I. 110100158985J, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Terceiro: Igor Salema Chibique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 56: moçambicana, residente Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, Matola F, portador do B.I. n.º 110100250205A, emitido a 5 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Quarto: Marlon Salema Chibique, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Avenida do Rio Zambeze, n.º 300, rés-do-chão, Matola F, portador do B.I. n.º 110307856284B, emitido a 1 de Fevereiro de 20244, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Vision Plus Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Rua de Morrumbala, n.º 412, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional podendo ainda, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 56: a) consultoria estratégica e capacitação empresarial;
- Número ou marcador, página 56: b) marketing e branding;
- Número ou marcador, página 56: c) gestão de negócios e realização de estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 56: d) estruturação e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 56: e) consultoria jurídica e compliance;
- Número ou marcador, página 56: f) mediação de negócios;
- Número ou marcador, página 56: g) auditoria e contabilidade, realizando análises financeiras, planeamento tributário, contratos, adequação regulatória e mitigação de riscos jurídicos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Salema Chibique;
- Número ou marcador, página 56: b) outra quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil, trezentos e trinta e três vírgula trinta e três meticais), o correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Salema Mufundisse Nhachungue Chibique;
- Número ou marcador, página 56: c) outra no valor nominal de 3.333,33MT (três mil, trezentos e trinta e três vírgula trinta e três meticais), o correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Bruno Salema Chibique;
- Número ou marcador, página 56: d) outra no valor nominal de 3.333,33MT (três mil, trezentos e trinta e três vírgula trinta e três meticais), o correspondente a 16,67%% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Marlon Salema Chibique.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 56: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e
- Texto do artigo, página 57: quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos ou maioria dos sócios, reunindo pelo menos 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, ficando desde já nomeado Igor Salema Chibique, como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) É nomeado Igor Salema Chibique para assinar as contas bancárias podendo delegar ao seu critério outros sócios para serem assinantes ou para fazerem parte dos sócios assinantes.
- Número ou marcador, página 57: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 57: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 57: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
- Texto do artigo, página 57: líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 57: a) 50% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 57: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 19 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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