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Texto do artigo · p. 34 Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Isac Pinho Damião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 0401408874901N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Dezembro de 2021, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matadouro - Muatala próximo ao Mercado do Matadouro, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, desde que autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços: fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza de fornecimento de bens e serviços conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) com objectivos de fornecimentos de bens e serviços no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isac Pinho Damião.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Isac Pinho Damião, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados serviços.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Isac Pinho Damião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 0401408874901N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Dezembro de 2021, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Leo Pinho Damião de Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matadouro - Muatala próximo ao Mercado do Matadouro, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, desde que autorizada para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços: fornecimento de bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza de fornecimento de bens e serviços conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) com objectivos de fornecimentos de bens e serviços no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isac Pinho Damião.
  17. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Isac Pinho Damião, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados serviços.
  22. Texto do artigo, página 34: Nampula, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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