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Texto do artigo · p. 17 Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé (COMIUNA), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da sociedade com a denominação Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé (COMIUNA), Limitada. A Cooperativa tem a sua sede no Bairro Hochiua, Localidade de Namirreco, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105027432, do Registo das Entidades Legais de Quelimane a 13 de Junho de 2024.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Definição, natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 17 A Cooperativa adopta a denominação (Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé adiante designada por (COMIUNA) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A COMIUNA tem a sua sede na localidade de Namirreco, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A COMIUNA, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) extracção mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) compra e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A COMIUNA poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital estatuário)
Texto do artigo · p. 18 O capital estatuário da COMIUNA, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). correspondente a 100% do capital social e distribuída de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Andresse Herminio Aliasse, solteiro, natural de Rovuma 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607713243N, emitido a 20 de Novembro de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, com uma qouta no valor nominal de cinquenta mil meticais representando 10% do capital social, com NUIT 171171083;
Número ou marcador · p. 18 b) Ali Chante Selemane Luís, solteiro, natural de Rovuma 1, portador do Bilhete de Identidade n.º° 031605662003S, emitido a 18 de Janeiro de 2024, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 10% do capital social, com NUIT 151056814;
Número ou marcador · p. 18 c) Carlos João Conta, solteiro, natural de Ligonha, Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607893357M, emitido a 5 de Abril de 2024, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 10% do capital social, com NUIT 180983694;
Número ou marcador · p. 18 d) Pedro Vicente Cuereneia, solteiro, natural de Rovuma 1, Distrito de
Texto do artigo · p. 18 Morrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606095142N, emitido a 22 de Setembro de 2023, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 180984879
Número ou marcador · p. 18 e) António Eugénio, solteiro, natural de Namirreco, Distrito de Gilé, portador do B.I. n.º 03160608866794N, emitido a 29 de Julho de 2019, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 180993282
Número ou marcador · p. 18 f) Davide Victor, solteiro, natural de Nanhoto, Distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031601990652C, emitido a 3 de Março de 2020, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 g) Júlio Simão Cumbe, solteiro, natural de Selevene, Província de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101059084C, emitido a 27 de Julho de 2016, pela DIC da Cidade de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 131407548;
Número ou marcador · p. 18 h) Eurico Aviador, solteiro, natural de Muatala, Distrito de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401791808N, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 180987541;
Número ou marcador · p. 18 i) José Bernardo Nicupanha, solteiro, natural de Namirreco, Distrito de Gíle, portador do Bilhete de Identidade n.º 031600512926F, emitido a 23 de Maio de 2024, pela DIC da Cidade de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 j) Juma Manuel Luís, solteiro, natural do Distrito de Gíle, portador do Bilhete de Identidade n.° 040408873871M, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 18 de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 10% do capital social, com NUIT 180988637.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá aumentar uma ou mais vez com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 A COMIUNA é representada em juízo e fora dele, pelo presidente o senhor Andresse Herminio Aliasse ou por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral da COMIUNA é constituído por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) aprovar o regulamento da COMIUNA, e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 18 c) eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 d) aprovar as contas da COMIUNA;
Número ou marcador · p. 18 e) conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
Número ou marcador · p. 18 f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da COMIUNA;
Número ou marcador · p. 18 g) deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da COMIUNA;
Número ou marcador · p. 18 h) deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 18 Um) São os órgãos da COMIUNA:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros da COMIUNA em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 19 b) elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 19 c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 19 d) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 19 e) contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 19 b) apresentar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 19 c) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de cargo)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da COMIUNA, o que: sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da COMIUNA.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pelo presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da COMIUNA, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício das funções)
Número ou marcador · p. 19 Um) Quando sobrevierem motivos relevantes, pode o membro titular de cargos nos órgãos da cooperativa, solicitar o presidente a aceitação da sua renúncia ou suspensão temporária do exercício das funções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O pedido será sempre fundamentado e o motivo apreciado pelo órgão referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Os membros da COMIUNA, têm direito a:
Número ou marcador · p. 19 a) participar em todas as actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da COMIUNA;
Número ou marcador · p. 19 b) votar e ser votado para os cargos d a C O M I U N A , s o l i c i t a r esclarecimentos sobre as actividades da COMIUNA, e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 c) esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da COMIUNA, exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da COMIUNA, desde que não incompatíveis com estas últimas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Os membros da COMIUNA, Devem:
Número ou marcador · p. 19 a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 b) contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da COMIUNA;
Número ou marcador · p. 19 c) prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 19 a) apreciar o relatório semestral da Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposicoes da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigavel e na falta de consenso e competente o foro de Tribunal Judicial de Quelimane, com renuncia a qualquer outro
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé (COMIUNA), Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da sociedade com a denominação Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé (COMIUNA), Limitada. A Cooperativa tem a sua sede no Bairro Hochiua, Localidade de Namirreco, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105027432, do Registo das Entidades Legais de Quelimane a 13 de Junho de 2024.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Definição, natureza e âmbito)
  5. Texto do artigo, página 17: A Cooperativa adopta a denominação (Cooperativa dos Mineiros Unidos de Nahipa – Gilé adiante designada por (COMIUNA) é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A COMIUNA tem a sua sede na localidade de Namirreco, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do País.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A COMIUNA, tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) extracção mineira;
  13. Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de recursos minerais.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A COMIUNA poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital estatuário)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital estatuário da COMIUNA, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). correspondente a 100% do capital social e distribuída de seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Andresse Herminio Aliasse, solteiro, natural de Rovuma 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607713243N, emitido a 20 de Novembro de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, com uma qouta no valor nominal de cinquenta mil meticais representando 10% do capital social, com NUIT 171171083;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Ali Chante Selemane Luís, solteiro, natural de Rovuma 1, portador do Bilhete de Identidade n.º° 031605662003S, emitido a 18 de Janeiro de 2024, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 10% do capital social, com NUIT 151056814;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Carlos João Conta, solteiro, natural de Ligonha, Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607893357M, emitido a 5 de Abril de 2024, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 10% do capital social, com NUIT 180983694;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Pedro Vicente Cuereneia, solteiro, natural de Rovuma 1, Distrito de
  22. Texto do artigo, página 18: Morrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606095142N, emitido a 22 de Setembro de 2023, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 180984879
  23. Número ou marcador, página 18: e) António Eugénio, solteiro, natural de Namirreco, Distrito de Gilé, portador do B.I. n.º 03160608866794N, emitido a 29 de Julho de 2019, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 180993282
  24. Número ou marcador, página 18: f) Davide Victor, solteiro, natural de Nanhoto, Distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031601990652C, emitido a 3 de Março de 2020, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 18: g) Júlio Simão Cumbe, solteiro, natural de Selevene, Província de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101059084C, emitido a 27 de Julho de 2016, pela DIC da Cidade de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 131407548;
  26. Número ou marcador, página 18: h) Eurico Aviador, solteiro, natural de Muatala, Distrito de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401791808N, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social, com NUIT 180987541;
  27. Número ou marcador, página 18: i) José Bernardo Nicupanha, solteiro, natural de Namirreco, Distrito de Gíle, portador do Bilhete de Identidade n.º 031600512926F, emitido a 23 de Maio de 2024, pela DIC da Cidade de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 10% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 18: j) Juma Manuel Luís, solteiro, natural do Distrito de Gíle, portador do Bilhete de Identidade n.° 040408873871M, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pela DIC da Cidade de Nampula, com uma quota no valor nominal
  29. Texto do artigo, página 18: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 10% do capital social, com NUIT 180988637.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá aumentar uma ou mais vez com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  33. Texto do artigo, página 18: A COMIUNA é representada em juízo e fora dele, pelo presidente o senhor Andresse Herminio Aliasse ou por quem ele designar.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Constituição e competência)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral da COMIUNA é constituído por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Compete a Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 18: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 18: b) aprovar o regulamento da COMIUNA, e deliberar sobre eventuais alterações;
  41. Número ou marcador, página 18: c) eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos mineiros;
  42. Número ou marcador, página 18: d) aprovar as contas da COMIUNA;
  43. Número ou marcador, página 18: e) conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
  44. Número ou marcador, página 18: f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da COMIUNA;
  45. Número ou marcador, página 18: g) deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da COMIUNA;
  46. Número ou marcador, página 18: h) deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Órgãos)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) São os órgãos da COMIUNA:
  50. Número ou marcador, página 18: a) Assembléia Geral;
  51. Número ou marcador, página 18: b) Direcção; e
  52. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros da COMIUNA em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho de Direcção)
  56. Texto do artigo, página 19: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
  57. Número ou marcador, página 19: a) elaborar e executar programa anual de actividades;
  58. Número ou marcador, página 19: b) elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
  59. Número ou marcador, página 19: c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  60. Número ou marcador, página 19: d) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  61. Número ou marcador, página 19: e) contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
  62. Número ou marcador, página 19: f) convocar a Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  65. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho Fiscal)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  69. Número ou marcador, página 19: a) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  70. Número ou marcador, página 19: b) apresentar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  71. Número ou marcador, página 19: c) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 19: (Perda de cargo)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da COMIUNA, o que: sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da COMIUNA.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pelo presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 19: (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 19: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da COMIUNA, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 19: (Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício das funções)
  82. Número ou marcador, página 19: Um) Quando sobrevierem motivos relevantes, pode o membro titular de cargos nos órgãos da cooperativa, solicitar o presidente a aceitação da sua renúncia ou suspensão temporária do exercício das funções.
  83. Número ou marcador, página 19: Dois) O pedido será sempre fundamentado e o motivo apreciado pelo órgão referido no número anterior.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  86. Texto do artigo, página 19: Os membros da COMIUNA, têm direito a:
  87. Número ou marcador, página 19: a) participar em todas as actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da COMIUNA;
  88. Número ou marcador, página 19: b) votar e ser votado para os cargos d a C O M I U N A , s o l i c i t a r esclarecimentos sobre as actividades da COMIUNA, e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
  89. Número ou marcador, página 19: c) esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da COMIUNA, exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da COMIUNA, desde que não incompatíveis com estas últimas.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  92. Texto do artigo, página 19: Os membros da COMIUNA, Devem:
  93. Número ou marcador, página 19: a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
  94. Número ou marcador, página 19: b) contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da COMIUNA;
  95. Número ou marcador, página 19: c) prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade das reuniões)
  98. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
  99. Número ou marcador, página 19: a) apreciar o relatório semestral da Direcção;
  100. Número ou marcador, página 19: b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  103. Número ou marcador, página 19: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposicoes da lei vigente na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigavel e na falta de consenso e competente o foro de Tribunal Judicial de Quelimane, com renuncia a qualquer outro
  105. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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