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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Lairen Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045786, uma entidade com a denominação Lairen Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Laizia Ângelo Frederico Guambe Matsinhe, casada, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, n.º 415, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000086239I, emitido a 24 de Maio de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Francisco René Rodrigues Matsinhe, casado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, n.º 415, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304185167P, emitido a 30 de Maio de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente instrumento constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Lairen Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, n.º 415, e mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dura por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de materiais de escritório, equipamento informáico e electrónico;
- Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 34: c) venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: d) concepção e execução de eventos corporativos (serviços de protocolo, team buildings, equipa de vendas para produtos e serviços, activação de marcas, roadshows para divulgação de produtos e serviços, treinamento de equipes de venda e trade marketing);
- Número ou marcador, página 34: e) design de logotipos, publicidade 360;
- Número ou marcador, página 34: f) empréstimo de valores, cobrança de valores, gestão de poupaças, e recuperação de crédito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado e dividida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Laizia Ângelo Frederico Guambe Matsinhe, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Francisco René Rodrigues Matsinhe, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, somando desta forma os 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social deverá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 34: geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidos pelos sócios Francisco René Rodrigues Matsinhe e Laizia Ângelo Frederico Guambe Matsinhe, bem como a movimentação das contas bancárias tituladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta mandeira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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