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Texto do artigo · p. 57 Xacalli Multservice, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046426, uma sociedade denominada Xacalli Multiservice, Limitada, com sede no Bairro Jardim, Avenida de Moçambique n.º 822, Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação Xacalli Multiservice, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas limitada, tendo a sua sede social no Bairro Jardim, Avenida de Moçambique n.º 822, Cidade de Maputo. Por deliberação do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 57 ......................................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 57 prestação de serviços de consultorias, nos ramos de publicidades, gráfica, serigrafia, logística, eventos e decorações, serviços de ornamentação, (casamento, noivados, aniversários, bodas, batismos, graduações, crismas e festas infantis, decoração de quarto para lua-de-mel, decoração de viaturas, aluguer de imoveis de eventos, ornamentação de eventos. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 57 a) Ismael Armando Moreira – uma quota de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) representando 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 57 b) Mutualibo Buandão – uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) representando 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Ismael Armando Moreira,
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 57 a) pela assinatura dos dois gerentes acima citados, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 57 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 57 Cidade de Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Xacalli Multservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046426, uma sociedade denominada Xacalli Multiservice, Limitada, com sede no Bairro Jardim, Avenida de Moçambique n.º 822, Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Xacalli Multiservice, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas limitada, tendo a sua sede social no Bairro Jardim, Avenida de Moçambique n.º 822, Cidade de Maputo. Por deliberação do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Texto do artigo, página 57: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  10. Texto do artigo, página 57: prestação de serviços de consultorias, nos ramos de publicidades, gráfica, serigrafia, logística, eventos e decorações, serviços de ornamentação, (casamento, noivados, aniversários, bodas, batismos, graduações, crismas e festas infantis, decoração de quarto para lua-de-mel, decoração de viaturas, aluguer de imoveis de eventos, ornamentação de eventos. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas:
  14. Número ou marcador, página 57: a) Ismael Armando Moreira – uma quota de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) representando 60% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 57: b) Mutualibo Buandão – uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) representando 40% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 57: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  17. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Ismael Armando Moreira,
  20. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade fica obrigada:
  21. Número ou marcador, página 57: a) pela assinatura dos dois gerentes acima citados, conforme o caso;
  22. Número ou marcador, página 57: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  23. Texto do artigo, página 57: Cidade de Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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