Vipra Odhavjee Nathu Ca Sucessores, Limitada

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Vipra Odhavjee Nathu Ca Sucessores, Limitada

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Texto do artigo · p. 55 Vipra Odhavjee Nathu Ca Sucessores, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada, sita na Rua Irmãos Roby n.º 187/189, R/C, Distrito Municipal Nlhamankulu, Bairro Xipamanine, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027576, deliberaram a cessão da quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que o sócio Rajesh Vinodray Odhavjee possuía que cedeu na totalidade a Sanny Rajesh Odhavjee e a cessão da outra quota no 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que o sócio Hitencumar Rajnikant Odhavjee possuía e que cedeu na totalidade a Kishan Hitenkumar Modha.
Texto do artigo · p. 55 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 55 .....................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 56 a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant;
Número ou marcador · p. 56 b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bhupen Rajnikant Odhavjee;
Número ou marcador · p. 56 c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanjay Harishankar Odhavji;
Número ou marcador · p. 56 d) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanny Rajesh Odhavjee;
Número ou marcador · p. 56 e) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kishan Hitenkumar Modha;
Número ou marcador · p. 56 f) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mukesh Vinodray.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 55: Vipra Odhavjee Nathu Ca Sucessores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vipra Odhavjee Nathu Cª Sucessores, Limitada, sita na Rua Irmãos Roby n.º 187/189, R/C, Distrito Municipal Nlhamankulu, Bairro Xipamanine, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027576, deliberaram a cessão da quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que o sócio Rajesh Vinodray Odhavjee possuía que cedeu na totalidade a Sanny Rajesh Odhavjee e a cessão da outra quota no 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que o sócio Hitencumar Rajnikant Odhavjee possuía e que cedeu na totalidade a Kishan Hitenkumar Modha.
  3. Texto do artigo, página 55: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 55: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 55: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
  9. Texto do artigo, página 56: a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant;
  10. Número ou marcador, página 56: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bhupen Rajnikant Odhavjee;
  11. Número ou marcador, página 56: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanjay Harishankar Odhavji;
  12. Número ou marcador, página 56: d) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanny Rajesh Odhavjee;
  13. Número ou marcador, página 56: e) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kishan Hitenkumar Modha;
  14. Número ou marcador, página 56: f) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mukesh Vinodray.
  15. Texto do artigo, página 56: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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