Resolução n.º 005/2025

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Resolução n.º 005/2025

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Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 005/2025, de 28 de Março
Texto do artigo · p. 2 (Que aprova a I.ª revisão do plano anual de actividades e orçamento do conselho Municipal da Cidade da Matola, referente ao exercício económico do ano 2025).
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Municipal da Cidade da Matola, reunida na sua I Sessão Ordinária, no dia 28 de Março de 2025, na sede da Assembleia Municipal da Cidade da Matola. Sita no Bairro Matola “A”, Avenida Zedequias Manganhela n.º° 362 – Cidade da Matola, aprovou a I revisão do plano Anual das Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola do ano 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º° 1 do artigo 48, assim como a alínea b) do n.º 1 do Artigo 50, ambos da Lei n.º° 12/2023, de 25 de Agosto, assim delibera.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 Aprovar a I Revisão do Plano Anual de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola do ano 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução Aprova a I Revisão do Plano Anual de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola, para o ano 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Limites)
Texto do artigo · p. 2 O Limite Orçamental do Conselho Municipal da Cidade da Matola, para o ano de 2025, passa de 1,770,497,196.29 MT (um bilhão, setecentos e setenta milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, cento e noventa e seis meticais e vinte e nove centavos) para 1,870,497,196.29MT (um bilião, oitocentos e setenta milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, cento e noventa e seis meticais e vinte e nove centavos), conforme a descrição que se segue:
Número ou marcador · p. 2 a) Receitas: • Receitas Próprias.........................................758,597,076.29MT • Transferências do Estado .....................1,094,560,120.00MT • Outras Receitas ............................................17 340 000,00MT Total ....................................................................1,870,497,196.29MT
Número ou marcador · p. 2 b) Despesas:
Texto do artigo · p. 2 • Despesas Correntes ..................................878,295,884.29MT •Despesas de Capital.....................................992,201,312.00MT
Texto do artigo · p. 2 Total .............................1,870,497,196.29MT
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade da Matola. Matola, 28 de Março de 2025. — A Presidente da Assembleia, Beatriz
Texto do artigo · p. 2 Alberto Nhaulaho.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 12562CM
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Janeiro de 2025 foi atribuída a favor de Cooperativa dos Comercientes de Minerais da Zambézia, Limitada, Certificado Mineiro n.º 12562CM, válida até 21 de Dezembro de 2034 para água-marinha, amazonite, berilo, bismuto, esmeralda, espodumena, feldspato, lepidolite, morganite, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Alto Molócuè na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,0037º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00
Texto do artigo · p. 3 37º 53 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,0037º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00
Texto do artigo · p. 3 37º 54 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,0037º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00
Texto do artigo · p. 3 37º 54 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,0037º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, 4 de Abril de 2025. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 12613C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Companhia do Búzi, S.A.R.L, a Concessão Mineira n.º 12613C, válida até 25 de Abril de 2050, para Calcário e Guanos, no Distrito de Buzi e Chibabava, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 20 02º 10,00 - 20 00º 0,00 - 20 00º 0,00 - 19 59º 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 20 02º 10,00 - 20 00º 0,00 - 20 00º 0,00 - 19 59º 40,0033º 59 10,00 33º 59 10,00 33º 59 50,00 33º 59 50,00
Texto do artigo · p. 3 33º 59 10,00 33º 59 10,00 33º 59 50,00 33º 59 50,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 20 02º 10,00 - 20 00º 0,00 - 20 00º 0,00 - 19 59º 40,0033º 59 10,00 33º 59 10,00 33º 59 50,00 33º 59 50,00
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 5 - 19 59º 0,00
VérticeLatitudeLongitude
5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
Texto do artigo · p. 3 33º 59 10,00 6 - 19 59º 0,00
VérticeLatitudeLongitude
5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
Texto do artigo · p. 3 33º 59 10,00 7 - 19 59º 20,00
VérticeLatitudeLongitude
5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
Texto do artigo · p. 3 34º 01 30,00 8 - 20 00º 20,00
VérticeLatitudeLongitude
5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
Texto do artigo · p. 3 34º 01 30,00 9 - 20 00º 30,00
VérticeLatitudeLongitude
5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
Texto do artigo · p. 3 34º 00 30,00 10 - 20 01º 30,00
VérticeLatitudeLongitude
5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
Texto do artigo · p. 3 34º 00 30,00 11 - 20 01º 30,00
VérticeLatitudeLongitude
5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
Texto do artigo · p. 3 33º 59 30,00 12 - 20 02º 10,00
VérticeLatitudeLongitude
5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
Texto do artigo · p. 3 33º 59 30,00
VérticeLatitudeLongitude
5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, 23 de Maio de 2025. — O Director Geral, Olavo Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Aviso CM n.º 11510CM
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Secretária do Estado da Província da Zambézia do dia 26 de Agosto de 2024, foi atribuído a favor de Viriato NeurosoInocencioMacave, a Certificado Mineiro nº 11510CM, válida até 24 de Novembro de 2033, para Areia de Construção, no Distrito de Nicoadala, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,0036º 40 40,00 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00
Texto do artigo · p. 3 36º 40 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,0036º 40 40,00 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00
Texto do artigo · p. 3 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,0036º 40 40,00 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00
Texto do artigo · p. 3 Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Província da Zambézia, 18 de Setembro de 2024. — O Director do Serviço, João Afonso Tsembane.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade da Matola
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 005/2025, de 28 de Março
  3. Texto do artigo, página 2: (Que aprova a I.ª revisão do plano anual de actividades e orçamento do conselho Municipal da Cidade da Matola, referente ao exercício económico do ano 2025).
  4. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola, reunida na sua I Sessão Ordinária, no dia 28 de Março de 2025, na sede da Assembleia Municipal da Cidade da Matola. Sita no Bairro Matola “A”, Avenida Zedequias Manganhela n.º° 362 – Cidade da Matola, aprovou a I revisão do plano Anual das Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola do ano 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º° 1 do artigo 48, assim como a alínea b) do n.º 1 do Artigo 50, ambos da Lei n.º° 12/2023, de 25 de Agosto, assim delibera.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovar a I Revisão do Plano Anual de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola do ano 2025.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
  10. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução Aprova a I Revisão do Plano Anual de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola, para o ano 2025.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  12. Texto do artigo, página 2: (Limites)
  13. Texto do artigo, página 2: O Limite Orçamental do Conselho Municipal da Cidade da Matola, para o ano de 2025, passa de 1,770,497,196.29 MT (um bilhão, setecentos e setenta milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, cento e noventa e seis meticais e vinte e nove centavos) para 1,870,497,196.29MT (um bilião, oitocentos e setenta milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, cento e noventa e seis meticais e vinte e nove centavos), conforme a descrição que se segue:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Receitas: • Receitas Próprias.........................................758,597,076.29MT • Transferências do Estado .....................1,094,560,120.00MT • Outras Receitas ............................................17 340 000,00MT Total ....................................................................1,870,497,196.29MT
  15. Número ou marcador, página 2: b) Despesas:
  16. Texto do artigo, página 2: • Despesas Correntes ..................................878,295,884.29MT •Despesas de Capital.....................................992,201,312.00MT
  17. Texto do artigo, página 2: Total .............................1,870,497,196.29MT
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  19. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  20. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade da Matola. Matola, 28 de Março de 2025. — A Presidente da Assembleia, Beatriz
  21. Texto do artigo, página 2: Alberto Nhaulaho.
  22. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12562CM
  24. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Janeiro de 2025 foi atribuída a favor de Cooperativa dos Comercientes de Minerais da Zambézia, Limitada, Certificado Mineiro n.º 12562CM, válida até 21 de Dezembro de 2034 para água-marinha, amazonite, berilo, bismuto, esmeralda, espodumena, feldspato, lepidolite, morganite, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Alto Molócuè na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,0037º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00
  26. Texto do artigo, página 3: 37º 53 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,0037º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00
  27. Texto do artigo, página 3: 37º 54 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,0037º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00
  28. Texto do artigo, página 3: 37º 54 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15 52º 50,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 30,00 - 15 52º 50,0037º 53 30,00 37º 54 30,00 37º 54 30,00
  29. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, 4 de Abril de 2025. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  30. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12613C
  31. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Companhia do Búzi, S.A.R.L, a Concessão Mineira n.º 12613C, válida até 25 de Abril de 2050, para Calcário e Guanos, no Distrito de Buzi e Chibabava, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 20 02º 10,00 - 20 00º 0,00 - 20 00º 0,00 - 19 59º 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 20 02º 10,00 - 20 00º 0,00 - 20 00º 0,00 - 19 59º 40,0033º 59 10,00 33º 59 10,00 33º 59 50,00 33º 59 50,00
  33. Texto do artigo, página 3: 33º 59 10,00 33º 59 10,00 33º 59 50,00 33º 59 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 20 02º 10,00 - 20 00º 0,00 - 20 00º 0,00 - 19 59º 40,0033º 59 10,00 33º 59 10,00 33º 59 50,00 33º 59 50,00
  34. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 5 - 19 59º 0,00
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
    8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
    9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
    10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
    11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
    12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
  35. Texto do artigo, página 3: 33º 59 10,00 6 - 19 59º 0,00
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
    8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
    9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
    10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
    11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
    12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
  36. Texto do artigo, página 3: 33º 59 10,00 7 - 19 59º 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
    8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
    9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
    10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
    11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
    12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
  37. Texto do artigo, página 3: 34º 01 30,00 8 - 20 00º 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
    8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
    9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
    10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
    11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
    12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
  38. Texto do artigo, página 3: 34º 01 30,00 9 - 20 00º 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
    8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
    9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
    10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
    11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
    12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
  39. Texto do artigo, página 3: 34º 00 30,00 10 - 20 01º 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
    8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
    9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
    10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
    11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
    12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
  40. Texto do artigo, página 3: 34º 00 30,00 11 - 20 01º 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
    8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
    9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
    10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
    11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
    12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
  41. Texto do artigo, página 3: 33º 59 30,00 12 - 20 02º 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
    8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
    9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
    10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
    11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
    12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
  42. Texto do artigo, página 3: 33º 59 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    6- 19 59º 0,0033º 59 10,00
    7- 19 59º 20,0034º 01 30,00
    8- 20 00º 20,0034º 01 30,00
    9- 20 00º 30,0034º 00 30,00
    10- 20 01º 30,0034º 00 30,00
    11- 20 01º 30,0033º 59 30,00
    12- 20 02º 10,0033º 59 30,00
  43. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, 23 de Maio de 2025. — O Director Geral, Olavo Deniasse.
  44. Texto do artigo, página 3: Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Província da Zambézia
  45. Texto do artigo, página 3: Aviso CM n.º 11510CM
  46. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Secretária do Estado da Província da Zambézia do dia 26 de Agosto de 2024, foi atribuído a favor de Viriato NeurosoInocencioMacave, a Certificado Mineiro nº 11510CM, válida até 24 de Novembro de 2033, para Areia de Construção, no Distrito de Nicoadala, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  47. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,0036º 40 40,00 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00
  48. Texto do artigo, página 3: 36º 40 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,0036º 40 40,00 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00
  49. Texto do artigo, página 3: 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17 33º 50,00 - 17 33º 50,00 - 17 34º 10,00 - 17 34º 10,0036º 40 40,00 36º 41 00,00 36º 41 00,00 36º 40 40,00
  50. Texto do artigo, página 3: Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Província da Zambézia, 18 de Setembro de 2024. — O Director do Serviço, João Afonso Tsembane.
  51. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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