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Texto do artigo · p. 20 Dreams Travel Gency, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Junho de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade Dreams Travel Gency, Limitada, sita no Bairro Sommerschild, Rua Beijo da Mulata, registrada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101056643, a sócia única Vanência Alexandra José Matavel Cossa, detentora duma quota no valor nominal de 200.000,00MT correspondente a 100% do capital social, decidiu dividir a sua quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 5% do capital a favor do senhor Edgar Luis Cossa que entra na sociedade como novo sócio, ficando desta forma com uma quota no valor de 190.000,00MT correspondente a 95% do capital social. Em consequência da divisão, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota nomina de
Texto do artigo · p. 20 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) correspondente a (95%) noventa e cinco por cento, pertencente a sócia Vanência Alexandra José Matavele Cossa;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota nominal valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, correspondente a (5%) cinco por cento pertencente sócio Edgar Luis Cossa.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Dreams Travel Gency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Junho de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade Dreams Travel Gency, Limitada, sita no Bairro Sommerschild, Rua Beijo da Mulata, registrada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101056643, a sócia única Vanência Alexandra José Matavel Cossa, detentora duma quota no valor nominal de 200.000,00MT correspondente a 100% do capital social, decidiu dividir a sua quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 5% do capital a favor do senhor Edgar Luis Cossa que entra na sociedade como novo sócio, ficando desta forma com uma quota no valor de 190.000,00MT correspondente a 95% do capital social. Em consequência da divisão, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas desiguais:
  7. Número ou marcador, página 20: a) uma quota nomina de
  8. Texto do artigo, página 20: 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) correspondente a (95%) noventa e cinco por cento, pertencente a sócia Vanência Alexandra José Matavele Cossa;
  9. Número ou marcador, página 20: b) uma quota nominal valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, correspondente a (5%) cinco por cento pertencente sócio Edgar Luis Cossa.
  10. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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