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Texto do artigo · p. 44 NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100526166, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hao Wu, maior, de China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EJ5635184, emitido pela Direcção de Identificação da China, a 6 de Junho de 2022, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adota a denominação NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua sede está estabelecida em NacalaVelha, Província de Nampula – Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro da cidade ou no Posto Administrativo de Nacala-Porto quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data de celebração de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como objecto principal, produção de óleo da casca de caju, e poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 44 a) produção de óleo da casca de caju;
Número ou marcador · p. 44 b) poderá exercer outras actividades c o m e r c i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver todas as actividades comerciais complementares ou subsidiárias dentro e fora do território nacional, celebrando actos ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
Número ou marcador · p. 45 a) adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) participar em centros, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Poderá ainda aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em todos os projectos relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade passará a ser denominada como pessoas jurídicas de direitos privados forma da sociedade cível de fins não lucrativos com autonomia administrativa e financeira pelo presente contrato e pela legislação que é aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pela Hao Wu, de forma indistinta e que deste já é nomeada administrador, com despensa de causa, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração das ofertas à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar nelas, no lado ou em parte os seus poderes práticos de actos determinados estranhos e ela em actos de favor fiança um prévio conhecimento da administração.
Texto do artigo · p. 45 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 10 de Junho de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100526166, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hao Wu, maior, de China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EJ5635184, emitido pela Direcção de Identificação da China, a 6 de Junho de 2022, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adota a denominação NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua sede está estabelecida em NacalaVelha, Província de Nampula – Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro da cidade ou no Posto Administrativo de Nacala-Porto quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data de celebração de escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto principal, produção de óleo da casca de caju, e poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 44: a) produção de óleo da casca de caju;
  16. Número ou marcador, página 44: b) poderá exercer outras actividades c o m e r c i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver todas as actividades comerciais complementares ou subsidiárias dentro e fora do território nacional, celebrando actos ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  18. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
  19. Número ou marcador, página 45: a) adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade;
  20. Número ou marcador, página 45: b) participar em centros, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 45: Quatro) Poderá ainda aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em todos os projectos relacionados com o seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza)
  24. Texto do artigo, página 45: A sociedade passará a ser denominada como pessoas jurídicas de direitos privados forma da sociedade cível de fins não lucrativos com autonomia administrativa e financeira pelo presente contrato e pela legislação que é aplicável.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pela Hao Wu, de forma indistinta e que deste já é nomeada administrador, com despensa de causa, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração das ofertas à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  29. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar nelas, no lado ou em parte os seus poderes práticos de actos determinados estranhos e ela em actos de favor fiança um prévio conhecimento da administração.
  30. Texto do artigo, página 45: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 10 de Junho de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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