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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100526166, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hao Wu, maior, de China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EJ5635184, emitido pela Direcção de Identificação da China, a 6 de Junho de 2022, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adota a denominação NASURTAR (Mozambique) CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua sede está estabelecida em NacalaVelha, Província de Nampula – Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro da cidade ou no Posto Administrativo de Nacala-Porto quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data de celebração de escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto principal, produção de óleo da casca de caju, e poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 44: a) produção de óleo da casca de caju;
- Número ou marcador, página 44: b) poderá exercer outras actividades c o m e r c i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver todas as actividades comerciais complementares ou subsidiárias dentro e fora do território nacional, celebrando actos ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
- Número ou marcador, página 45: a) adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) participar em centros, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Poderá ainda aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em todos os projectos relacionados com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade passará a ser denominada como pessoas jurídicas de direitos privados forma da sociedade cível de fins não lucrativos com autonomia administrativa e financeira pelo presente contrato e pela legislação que é aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pela Hao Wu, de forma indistinta e que deste já é nomeada administrador, com despensa de causa, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração das ofertas à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 45: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar nelas, no lado ou em parte os seus poderes práticos de actos determinados estranhos e ela em actos de favor fiança um prévio conhecimento da administração.
- Texto do artigo, página 45: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 10 de Junho de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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